Secretaria Municipal de Educação

Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS/FUNDEB)

APRESENTAÇÃO

O Conselho do FUNDEB, órgão colegiado de natureza deliberativa, consultiva e fiscalizadora, tem por finalidade o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos destinados às ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública e à remuneração condigna de seus profissionais, conforme artigo 212-A da Constituição Federal e Lei Federal n° 4.113/2020. Competindo-lhe:

1 - analisar e emitir parecer sobre a prestação de contas dos recursos do FUNDEB, nos termos do parágrafo único do art. 31 da Lei Federal n° 14.113, 25 de dezembro de 2020;

II - apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais dos recursos do FUNDEB, dando ampla transparência ao documento em página oficial da internet;

III - convocar, por decisão da maioria de seus membros, o Secretário Municipal de Educação ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do uso de recursos e da execução das despesas do FUNDEB, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias;

IV - requisitar ao Poder Executivo, cópia de documentos, os quais serão imediatamente concedidos, devendo a resposta ocorrer em prazo não superior a 20 (vinte) dias, referentes a:

a) licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e de serviços custeados com recursos do FUNDEB;

b) folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados;

c) convênios com as instituições a que se refere o art. 31 da Lei Federal n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020;

d) outras informações necessárias ao desempenho de suas funções.

V - realizar visitas para verificar, in loco, entre outras questões pertinentes:

a) o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do FUNDEB;

b) a adequação do serviço de transporte escolar;

c) a utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos com recursos do FUNDEB para esse fim.

VI - supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização dos recursos do FUNDEB;

VII - acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA) e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao FNDE, e;

VIII - aprovar seu Regimento Interno.

Documentos importantes:

Ata da solenidade de posse e eleição dos novos membros

Nomeação dos novos membros

Publicação Decreto

Ata da 1ª reunião dos membros

Ata da 2ª reunião dos membros

Ata da 3ª reunião dos membros

Ata da 4ª reunião dos membros

Ata da 5ª reunião dos membros

Ata da 6ª reunião dos membros

Edital - Conselho Fundeb

Resultado da eleição

Resultado da habilitação

CONTATO:

Endereço: Avenida Alexandre de Moura, 10, Edifício Fátima Caracas - Apicum. São Luís - MA. CEP: 65.025-900

E.mail: cacsfundebsl22@gmail.com