Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS/FUNDEB)
APRESENTAÇÃO
O Conselho do FUNDEB, órgão colegiado de natureza deliberativa, consultiva e fiscalizadora, tem por finalidade o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos destinados às ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública e à remuneração condigna de seus profissionais, conforme artigo 212-A da Constituição Federal e Lei Federal n° 4.113/2020. Competindo-lhe:
1 - analisar e emitir parecer sobre a prestação de contas dos recursos do FUNDEB, nos termos do parágrafo único do art. 31 da Lei Federal n° 14.113, 25 de dezembro de 2020;
II - apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais dos recursos do FUNDEB, dando ampla transparência ao documento em página oficial da internet;
III - convocar, por decisão da maioria de seus membros, o Secretário Municipal de Educação ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do uso de recursos e da execução das despesas do FUNDEB, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias;
IV - requisitar ao Poder Executivo, cópia de documentos, os quais serão imediatamente concedidos, devendo a resposta ocorrer em prazo não superior a 20 (vinte) dias, referentes a:
a) licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e de serviços custeados com recursos do FUNDEB;
b) folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados;
c) convênios com as instituições a que se refere o art. 31 da Lei Federal n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020;
d) outras informações necessárias ao desempenho de suas funções.
V - realizar visitas para verificar, in loco, entre outras questões pertinentes:
a) o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do FUNDEB;
b) a adequação do serviço de transporte escolar;
c) a utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos com recursos do FUNDEB para esse fim.
VI - supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização dos recursos do FUNDEB;
VII - acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA) e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao FNDE, e;
VIII - aprovar seu Regimento Interno.
Documentos importantes:
Ata da solenidade de posse e eleição dos novos membros
CONTATO:
Endereço: Avenida Alexandre de Moura, 10, Edifício Fátima Caracas - Apicum. São Luís - MA. CEP: 65.025-900
E.mail: cacsfundebsl22@gmail.com