Secretaria Municipal de Educação

Conselho Municipal de Educação (CME)

APRESENTAÇÃO

O Conselho Municipal de Educação de São Luís teve sua origem na Lei nº 1.647, de janeiro de 1966, que no artigo 3º o coloca como um dos componentes da estrutura da então Secretaria Municipal de Educação e Cultura – igualmente abrangida pela mesma legislação. Nessa ocasião, porém, não existia definição sobre as competências do Conselho. Somente pela Lei nº 5.025, de 22 de dezembro de 2008, que regulamentou o Conselho Municipal de Educação, foram definidas as atribuições abaixo:

I – Traçar as diretrizes da política educacional do Município;

II – Participar da elaboração e acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação;

III – Fixar as diretrizes para a organização e o funcionamento do Sistema Municipal de Ensino;

IV – Estabelecer normas e condições para organização, credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de instituições educacionais do Sistema Municipal de Educação;

V – Estabelecer normas e condições para autorização de funcionamento, reconhecimento, renovação de reconhecimento e desativação de cursos nas diversas etapas e modalidades de ensino do Sistema Municipal;

VI – Apontar diretrizes curriculares para o Sistema Municipal de Ensino;

VII – Estabelecer critérios para avaliação das instituições e dos cursos;

VIII – Aprovar normas sobre formalização, instrução e tramitação dos processos que lhe forem submetidos à apreciação;

IX – Zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas em matéria de educação;

X – Apreciar e decidir sobre credenciamento, recredenciamento e descredenciamento das instituições públicas municipais de São Luís e das instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada em São Luís;

XI – Apreciar e decidir sobre autorização de funcionamento, reconhecimento, renovação de reconhecimento e desativação de etapas e modalidades de educação básica das instituições públicas municipais de São Luís e de educação infantil das instituições criadas e mantidas pela iniciativa privada em São Luís;

XII – Pronunciar-se sobre a validação, convalidação e revalidação de estudos

O Conselho Municipal de Educação de São Luís é formado por dez conselheiros titulares e 10 membros suplentes, conforme discriminação a seguir: quatro conselheiros são indicados pela Secretaria Municipal de Educação; dois membros são indicados pelo Sindicato da Rede Pública; um membro é indicado pelo Sindicato das Escolas Privadas; um pela Câmara Municipal; um pela Representação de Pais e um membro é indicado pelo Fórum de Pessoas com Deficiência e Patologias. Os conselheiros podem ficar por quatro anos nos cargos, podendo ser reeleitos pelos próprios membros do conselho.

CONTATO:

Endereço: Avenida Alexandre de Moura, Edifício Fátima Caracas, n° 9, 4° andar, Apicum, (em frente ao Parque Bom Menino)

Fone: (98) 99217-5256

E.mail: cme.semed@edu.saoluis.ma.gov.br

DOCUMENTOS:

Confira abaixo os documentos, como pareceres e resoluções, do CME: