Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 01/2020 NOTA RELATIVA AO EDITAL N.º 01/2020 ALTERAÇÃO DE DATAS DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Processo seletivo SEMCAS
Publicação: 22/06/2020 às 17h00

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 01/2020
NOTA RELATIVA AO EDITAL N.º 01/2020
ALTERAÇÃO DE DATAS DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO


A Prefeitura Municipal de São Luís, por intermédio da Secretaria Municipal da
Criança e Assistência Social – SEMCAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o
volume de solicitações de inscrições, procedimentos de extração de documentos para
análise, análise curricular e de documentos obrigatórios, elaboração de ficha
individualizada de análise, problemas técnicos com a internet do Órgão, entre outros,
resolvem alterar as datas do cronograma, com a modificação das datas dos resultados
preliminares, recursos e resultado definitivo do Processo Seletivo Simplificado destinado a
contratação temporária para preenchimento dos cargos de cargos de Cuidador Social e
Auxiliar Operacional (cozinheiro(a)), em conformidade com o seguinte:

ONDE SE LÊ:
3. DA SELEÇÃO
3.2 O resultado preliminar será divulgado no mural da SEMCAS e no site da Prefeitura
Municipal de São Luís até o dia 22/06/2020.
3.4 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no mural da
SEMCAS, localizado na portaria do prédio sede, e no site da Prefeitura Municipal de São
Luís, no dia 26/06/2020, bem como publicado posteriormente no Diário Oficial do
Município de São Luís.
8. DOS RECURSOS
8.1 Os candidatos poderão interpor recurso após divulgação dos aprovados na 1ª etapa
no dia 23 de junho de 2020, das 08:00 às 14:00horas, no email
seletivo2020semcas@gmail.com, apresentando justificativa e razões recursais
fundamentadas, indicando o item da nota avaliado erroneamente, não sendo aceito recursos
superficiais ou genéricos.
8.2 O recurso será avaliado pela comissão do processo seletivo em até 48 (quarenta e
oito) horas a partir da interposição, sendo divulgado os resultados a posteriori, antes da
homologação do resultado.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.6 Os candidatos aprovados para preenchimento imediato das vagas no Processo
Seletivo Simplificado n.º 01/2020 deverão comparecer no dia 01 de julho de 2020 das
09:00 às 14:00h, no setor de Recursos Humanos da SEMCAS, localizado na sede da
Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social na cidade de São Luís/MA, com
endereço a Avenida Guaxenduba, n.º 1490, Bairro de Fátima, São Luís, Maranhão.

LEIA-SE:
3. DA SELEÇÃO
3.2 O resultado preliminar será divulgado no mural da SEMCAS e no site da Prefeitura
Municipal de São Luís até o dia 24/06/2020.
3.4 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no mural da
SEMCAS, localizado na portaria do prédio sede, e no site da Prefeitura Municipal de São
Luís, no dia 01/07/2020, bem como publicado posteriormente no Diário Oficial do
Município de São Luís.
8. DOS RECURSOS
8.3 Os candidatos poderão interpor recurso após divulgação dos aprovados na 1ª etapa
no dia 25 de junho de 2020, das 08:00 às 14:00horas, no email
seletivo2020semcas@gmail.com, apresentando justificativa e razões recursais
fundamentadas, indicando o item da nota avaliado erroneamente, não sendo aceito recursos
superficiais ou genéricos.
8.4 O recurso será avaliado pela comissão do processo seletivo em até 48 (quarenta e
oito) horas a partir da interposição, sendo divulgado os resultados a posteriori, antes da
homologação do resultado.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.7 Os candidatos aprovados para preenchimento imediato das vagas no Processo
Seletivo Simplificado n.º 01/2020 deverão comparecer no dia 03 de julho de 2020 das
09:00 às 13:00h, no setor de Recursos Humanos da SEMCAS, localizado na sede da
Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social na cidade de São Luís/MA, com
endereço a Avenida Guaxenduba, n.º 1490, Bairro de Fátima, São Luís, Maranhão.
Permanecem inalterados os demais itens constantes no Edital do Processo Seletivo
sob n.º 01/2020.


São Luís/MA, 22 de junho de 2020.