Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 01/2017 Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social – SEMCAS

Editais
Publicação: 19/10/2017 às 15h00

 

 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 01/2017

 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 01/2017 Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social – SEMCAS (Clique aqui)

 

01/11/2011 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 01/2017 NOTA RELATIVA AO EDITAL N.º 01/2017 ALTERAÇÃO DE DATAS DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

 

A Prefeitura Municipal de São Luís, por intermédio da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social – SEMCAS torna público, para conhecimento geral, a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado a contratação temporária para preenchimento dos cargos de Cuidador Social e Auxiliar Operacional, conforme descritos no item 4 (quatro), para cargos mediante as condições estabelecidas neste edital, bem como à formação de cadastro de reserva.

O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital, na forma da Lei Municipal nº. 4.891/2007 e da Lei Municipal nº 5.602/2012 e das Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS: nº 269/2006 - que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social- NOB –RH/SUAS; nº 109/2009 - que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, e, nº 9/2014 - que ratifica e reconhece as ocupações profissionais de ensino médio e fundamental do SUAS, naquilo que for cabível, sendo executado pela Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social - SEMCAS, localizada na Avenida Jaime Tavares/Vitorino Freire nº 29, Desterro/Anel Viário, São Luís, Maranhão.

A formação da Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado está disposta na Portaria de nº 188/2017/GAB/SEMCAS, de 20 de junho de 2017.

 

  1. DO OBJETO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1              O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção dos interessados ao provimento de cargos temporários no âmbito da Secretaria Municipal da Criança e da Assistência Social – SEMCAS.

1.2              Os contratos oriundos deste seletivo observarão os ditames da Lei 4.891/2007 e 5.602/12 e suas alterações, bem como as demais disposições contidas neste Edital.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

2.1              A inscrição no processo seletivo será gratuita e se efetivará com a entrega do formulário de inscrição (modelo Anexo I), currículo (modelo Anexo II) preenchidos e a juntada de documentação comprobatória, bem como cópia dos documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e certificado de conclusão do Ensino Médio), no prazo e nas condições estabelecidas neste edital, a fim de ser analisado pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

2.2              O candidato deverá entregar o seu formulário de inscrição e o currículo com a documentação comprobatória acima mencionada na Escola de Governo e Gestão Municipal - EGGEM, localizada na Rua das Andirobas, n.º 26, Bairro Renascença II, São Luís, Maranhão, nos dias 23 e 24 de outubro de 2017, das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas;

2.2.1        Não será permitida a inscrição para mais de um cargo constante neste Edital.

2.3              Poderão participar do Processo Seletivo aqueles que tiverem, no mínimo, mais de 21 (vinte e um) anos, na data da assinatura do contrato e que esteja em dia com as suas obrigações eleitorais e, no caso do candidato do sexo masculino, também com as obrigações militares.

2.3.1        O candidato, ao inscrever-se, aceita tacitamente que, caso aprovado, poderá ser solicitada apresentação das comprovações de regularidade das obrigações eleitorais e, no caso do candidato do sexo masculino, das obrigações militares.

2.4              É possível a inscrição por procuração pública, com poderes expressos para este fim, devendo esta ser acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e de apresentação do documento de identidade original do procurador no ato da inscrição.

2.4.1        A Secretaria Municipal da Criança e da Assistência Social – SEMCAS, não se responsabilizará pela inscrição feita pelo procurador para cargo diferente do pretendido pelo candidato. Nesses casos, não haverá retificação de inscrição.

2.5              O candidato que prestar declarações falsas ou inexatas ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste edital terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente à entrega do currículo.

2.6              A entrega do formulário de inscrição e do currículo junto com a documentação comprobatória do candidato implicará no seu conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital.

 

  1. DA SELEÇÃO

3.1              A seleção dos candidatos consistirá em 02 (duas) etapas:

3.1.2        1ª Etapa: Análise curricular e de títulos;

3.1.3        2ª Etapa Cuidador Social: Dinâmica de grupo.

3.1.4        2ª Etapa Auxiliar Operacional: Entrevista.

3.2 Somente serão chamados para a próxima etapa os candidatos pré-selecionados na análise curricular classificados até 200º (ducentésimo) para o cargo de Cuidador Social e 50º (cinquentésimo) para o cargo de Auxiliar Operacional.

3.3 Em hipótese alguma poderá o candidato participar da 2ª Etapa do processo seletivo através de procurador, ainda que com procuração pública.

3.4 A primeira etapa consistirá na análise curricular e de títulos, com caráter eliminatório e classificatório, conforme a pontuação do quadro do Anexo III, que deverá ser devidamente comprovado por certificados, diplomas e declarações. Não será considerada a informação que estiver sem comprovação.

3.4.1 O resultado da 1ª etapa será divulgado no mural da SEMCAS e no site da Prefeitura Municipal de São Luís até o dia 03/11/2017.

3.5 A segunda etapa consistirá em dinâmica de grupo para os cargos de Cuidador Social e entrevista para Auxiliar Operacional.

3.5.1 A segunda etapa:

3.5.1.1 Para o cargo de Cuidador Social terá caráter classificatório e eliminatória, sendo realizada entre os dias 09/11/2017 a 10/11/2017, das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, na sede da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social na cidade de São Luís/MA, localizada na Avenida Jaime Tavares, nº 29, Edifício Cesário, Anel Viário, Bairro Desterro, São Luís/MA, conforme cronograma definido pela SEMCAS, anexo ao resultado da 1ª etapa.

3.5.1.2 A segunda etapa para o cargo de Auxiliar Operacional terá caráter classificatório e eliminatória, sendo realizada entre os dias 13/11/2017 e 14/11/2017, das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, na Avenida Jaime Tavares, nº 29, Edifício Cesário, Anel Viário, Bairro Desterro, São Luís/MA, conforme cronograma definido pela SEMCAS, anexo ao resultado da 1ª etapa.

3.5.2 Para participação nesta etapa o candidato deverá apresentar, em original, a cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial com foto: (Ex: carteira nacional de habilitação, passaporte, carteira de trabalho e previdência social);

3.5.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização da dinâmica de grupo e prova prática o documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 10 (dez) dias;

3.5.4 Por ocasião da realização da dinâmica de grupo e entrevista o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 3.5.2, ou, excepcionalmente, o documento previsto no subitem 3.5.3 deste Edital, não poderá participar da segunda etapa e será automaticamente eliminado da seleção;

3.5.5 Os candidatos deverão comparecer ao local da dinâmica de grupo e entrevista com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao seu início, sendo proibido o acesso ao local o candidato que se apresentar após seu início.

3.5.6 Não haverá em qualquer hipótese, segunda chamada para dinâmica de grupo e entrevista, nem a realização da mesma fora do horário e local marcado pela SEMCAS para todos os candidatos.

3.5.7 Na dinâmica de grupo e entrevista, serão levadas em consideração a capacidade de iniciativa, criatividade, liderança e comunicação, bem como conhecimento das atribuições do cargo, equilíbrio emocional, responsabilidade, ética e capacidade de resolução de conflitos.

3.6 Havendo empate na classificação devem ser observados, como critério de desempate, sucessivamente:

I – Maior nota no resultado da 2ª etapa;

II – Candidato com mais idade.

3.7 O resultado da segunda etapa do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no mural da SEMCAS, localizado na portaria do prédio sede, e no site da Prefeitura Municipal de São Luís,no dia 16/11/2017.

3.8 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no mural da SEMCAS, localizado na portaria do prédio sede, e no site da Prefeitura Municipal de São Luís, no dia 24/11/2017, bem como publicado posteriormente no Diário Oficial do Município de São Luís.

 

4                    DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DOS REQUISITOS

 

4.1              Os cargos, a quantidade de vagas disponíveis,a remuneração, e a carga horária de cada cargo seguirão o disposto abaixo:

 

CARGO

VAGAS

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA

VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

Cuidador Social

 

08+ CR*

R$ 950,00

30H**

---

Auxiliar Operacional

06+ CR*

R$ 937,00

30H**

---

*Cadastro Reserva

** A carga horária de 30 horas será cumprida em regime de plantão, a ser definida pela Administração conforme o cargo.

 

4.1.1 O cadastro reserva para os cargos constantes neste edital será formado conforme o quadro abaixo:

CARGO

CADASTRO RESERVA

 

Cuidador Social

 

100

Auxiliar Operacional

30

 

4.2. Os requisitos a serem obedecidos para participação no Processo Seletivo são:

CARGO

REQUISITOS

Cuidador Social

  • Ter Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), devidamente registrado na Secretaria de Educação.
  • Experiência de atuação em programas, projetos e serviços socioassistenciais.
  • Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Estatuto do Idoso e das legislações referentes à Política Nacional de Assistência.
  • Conhecimento da realidade do Município.
  • Capacidade de trabalho em equipe, assim como capacidade propositiva diante de situações adversas, de modo a garantir a execução do serviço.
  • Capacidade de se relacionar bem com os usuários da Assistência Social.

 

Auxiliar Operacional

  • Certificado, devidamente registrado, de conclusão do ensino fundamental (antigo primeiro grau) ou equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), devidamente registrado na Secretaria de Educação.
  • Experiência na área de serviços de limpeza, arrumação, lavanderia, copa, cozinha e zeladoria.

 

4.2.1 Conforme o artigo 11, inciso III da Lei n.º 4.891/2007, alterada pela Lei n.º 5.602/2012, aquele que tenha sido contratado nos termos das leis citadas, não poderá ser novamente contratado antes de decorridos 06 (seis) meses do término de seu contrato.

 

5                    DAS ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO

5.1 Os profissionais contratados devem realizar um trabalho interdisciplinar, e os seus perfis deverão convergir de forma a favorecer o desenvolvimento de suas funções, trabalhando coletivamente em prol de um objetivo comum.

 

5.2 São atribuições:

 

5.2.1 Do cargo de CUIDADOR SOCIAL:

a) desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas;

b) desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários;

c) atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora;

d) identificar as necessidades e demandas dos usuários;

e) apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária;

f) apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos;

g) apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer;

h) apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas;

i) desenvolver atividades recreativas e lúdicas;

j) potencializar a convivência familiar e comunitária;

k) estabelecer e, ou, potencializar vínculos entre os usuários, profissionais e familiares;

l) apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;

m) contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros das famílias em situação de dependência;

n) apoiar no fortalecimento da proteção mútua entre os membros das famílias;

o) contribuir para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento integral do grupo familiar;

p) apoiar famílias que possuem, dentre os seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivência familiar;

q) participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, capacitações, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;

r) registrar as atividades diárias desenvolvidas com os usuários e familiares;

s) registrar boletins de ocorrências para preservação de direitos e outros.

 

5.2.2 Do cargo de AUXILIAR OPERACIONAL:

a)    Preparar refeições, selecionando, lavando, temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com orientação recebida;

b)    Servir e manipular alimentos e bebidas.

c)    Realizar serviços de café.

d)   Receber e armazenar os gêneros alimentícios, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene;

e)    Manter as instalações das Unidades de Atendimento em permanente condição de higiene e limpeza;

f)     Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas e, no desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunicativas.

g)    Desempenhar atividades de limpeza e manutenção das dependências físicas, equipamentos e materiais permanentes com o objetivo de manter todos os ambientes limpos e organizados;

h)    Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação em eventos da Unidade;

i)      Executar outras atribuições afins.

 

6                    DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1              A Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social publicará o resultado final e a homologação do Processo Seletivo Simplificado em lista afixada na SEMCAS, no site da Prefeitura Municipal de São Luís e, posteriormente, no Diário Oficial do Município.

 

7                    DA HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO

7.1              Os candidatos classificados dentro do número de vagas deste Processo Seletivo Simplificado, bem como aqueles que irão compor o cadastro de reservas, conforme o item 4.1, serão chamados de acordo com a necessidade do Órgão, com lotação nas unidades de abrigamentos da SEMCAS, podendo, a conveniência e necessidade da Administração Pública ser lotada em outra unidade da Secretaria Municipal da Criança e da Assistência Social – SEMCAS.

7.2              O contrato a ser celebrado com a SEMCAS segue o disposto na Lei 4.891/2007 e Lei 5.602/12, inclusive com relação à prorrogação, direitos e deveres.

7.3              Os candidatos classificados em cadastro reserva não terão direito a contratação.

 

8                    DOS RECURSOS

8.1              Os candidatos poderão interpor recurso após divulgação dos aprovados na 1ª etapa no dia 06 de novembro de 2017, das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, na sede da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social na cidade de São Luís/MA, localizada na Avenida Jaime Tavares, nº 29, Edifício Cesário, Anel Viário, Bairro Desterro, São Luís/MA.

8.2              O resultado da 1ª etapa após a fase de recursos será divulgado no mural da SEMCAS no dia 08/11/2017

8.3              Os candidatos poderão interpor recurso do resultado da 2ª etapa no dia 17 de novembro de 2017, das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, na sede da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social na cidade de São Luís/MA, localizada na Avenida Jaime Tavares, nº 29, Edifício Cesário, Anel Viário, Bairro Desterro, São Luís/MA.

8.4              O recurso será avaliado pela comissão do processo seletivo em até 24 (vinte quatro) horas a partir da sua interposição, sendo divulgado os resultados a posteriori.

 

9                    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1              O candidato contratado fará jus ao salário e gratificação natalina conforme § 2º, do Art. 8º da Lei Municipal nº. 4.891/2007.

9.2              O Candidato contratado não terá vínculo trabalhista com o Município de São Luís, portanto, não ensejando a ocorrência de verbas trabalhistas ao final do contrato.

9.3              Não haverá possibilidade de recolocação no final da lista dos aprovados, a fim de que sua nomeação se dê em momento posterior.

9.4              O Processo Seletivo Simplificado será válido por 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, por decisão da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social – SEMCAS em conformidade com o disposto na Lei 4.891/20079 e Lei 5.602/12.

9.5              Os casos não previstos no edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção deste Processo Seletivo Simplificado, composta por membros da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social, conforme Portaria de n.º 188/2017/GAB/SEMCAS.

9.6              Os candidatos aprovados para preenchimento imediato das vagas no Processo Seletivo Simplificado n.º 01/2017 deverão comparecer no dia 27 de novembro de 2017 das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, no setor de Recursos Humanos da SEMCAS, localizado na sede da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social na cidade de São Luís/MA, com endereço a Avenida Jaime Tavares, nº 29, Edifício Cesário, Anel Viário, Bairro Desterro, São Luís/MA.

 

 

São Luís/MA, 11 de outubro de 2017.

 

 

 

Andréia Carla Santana Everton Lauande

Secretária Municipal da Criança e Assistência Social

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO

 

À Comissão de Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social – Edital nº 01/2017

 

Nome completo:___________________________________________________________

CPF: ___________________________________________________________________

Nascimento: __________________________

Sexo: __________________Estado Civil: __________________

RG: __________________________Deficiência Física: SIM ___  NÃO ____

Endereço: ___________________________________________________________

Bairro: _______________CEP:____________  UF: _______ Cidade: _________________

Telefone/Celular: __________________

e-mail: __________________________________________________________________

Formação:_______________________________________________________________

 

Cargo pretendido: ________________________________________________________

 

São Luís, _____ de ______________ de ________.

 

___________________________________________________________________

Assinatura do Candidato

 

_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _

 

 

 

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DE CURRICULO

Nome do Candidato:

 

A COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SEMCAS – EDITAL Nº 01/2017

DATA DA ENTREGA: ________/________/________                         HORÁRIO: ____ h

 

QUANTIDADE DE DOCUMENTOS ENTREGUES:______________________________

 

_______________________________________________________________________

RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO:

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

MODELO DE CURRÍCULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

CARGO:  _____CUIDADOR SOCIAL

                                _____ AUXILIAR OPERACIONAL

 

I - DADOS PESSOAIS

01 - NOME: (sem abreviaturas) _____________________________________________________________________________________

02 - ENDEREÇO: (Rua/Av./Nº) _____________________________________________________________________________________

BAIRRO: _________________ CIDADE ___________________ ESTADO ____ CEP ______________

TELEFONE: ______________CELULAR: _____________ E-MAIL: ____________________________

03 - DATA DE NASCIMENTO: __________________ 04 - ESTADO CIVIL: _____________________

05 - SEXO:       (M)       (F)

06 - NATURALIDADE: _______________________________________________ 07 - UF: _________

08 - PROFISSÃO: ______________________________ 09 - IDENTIDADE: ______________________

10 - ÓRGÃO EXPEDIDOR: ________________ 11 - CPF: ____________________________________

12 -PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:  SIM   ____  NÃO ____

 

 

II- FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA

TÍTULO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA (curso superior em nível de graduação, ou curso de nível médio, reconhecido pelo MEC):

Curso

Ano

Instituição

 

 

 

 

 

 

III- CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

INFORME, EM ORDEM CRONOLÓGICA REGRESSIVA, a experiência profissional desenvolvida no

exercício de atividades, incluindo estágios, que guardem estreita relação com a área de atuação do CARGO para o qual está secandidatando.

 

1)    INSTITUIÇÃO/LOCAL ONDE TRABALHOU:_____________________________________________

 

 

CARGO:

 

BREVE DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

 

 

 

                                                           PERÍODO _______/_______/_______ a _______/_______/_______

 

 

 

 

2)    INSTITUIÇÃO/LOCAL ONDE TRABALHOU:_____________________________________________

 

 

CARGO:

 

BREVE DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

 

 

 

 

                                                           PERÍODO _______/_______/_______ a _______/_______/_______

 

3)    INSTITUIÇÃO/LOCAL ONDE TRABALHOU:_____________________________________________

 

CARGO:

 

BREVE DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

 

 

 

 

                                                           PERÍODO _______/_______/_______ a _______/_______/_______

 

4)    INSTITUIÇÃO/LOCAL ONDE TRABALHOU:_____________________________________________

 

CARGO:

 

BREVE DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

 

 

 

 

                                                           PERÍODO _______/_______/_______ a _______/_______/_______

 

5)    INSTITUIÇÃO/LOCAL ONDE TRABALHOU:_____________________________________________

 

CARGO:

 

BREVE DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

 

 

 

 

                                                           PERÍODO _______/_______/_______ a _______/_______/_______

 

 

 

V- CURSOS ÁREAS AFINS (até 30 horas):

1)                  _____________________________________________________________________________

 PERÍODO ___/___/_____ a ____/_______/_______ CARGA HORÁRIA: _______________________

2)                  _____________________________________________________________________________

 PERÍODO ___/___/_____ a ____/_______/_______CARGA HORÁRIA: _______________________

3)                  _____________________________________________________________________________

 PERÍODO ___/___/_____ a ____/_______/_______CARGA HORÁRIA: _______________________

4)                  _____________________________________________________________________________

 PERÍODO ___/___/_____ a ____/_______/_______CARGA HORÁRIA: _______________________

 

VI- CURSOS ÁREAS AFINS (mais de 30 horas):

 

1)                   _____________________________________________________________________________

 PERÍODO ___/___/_____ a ____/_______/_______ CARGA HORÁRIA: _______________________

2)                  _____________________________________________________________________________

 PERÍODO ___/___/_____ a ____/_______/_______CARGA HORÁRIA: _______________________

3)                  _____________________________________________________________________________

 PERÍODO ___/___/_____ a ____/_______/_______CARGA HORÁRIA: _______________________

 

 

VI- PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS NAS ÁREAS AFINS:

 

1)                  _____________________________________________________________________________

 PERÍODO ___/___/_____ a ____/_______/_______

2)                  _____________________________________________________________________________

 PERÍODO ___/___/_____ a ____/_______/_______

3)                  _____________________________________________________________________________

 PERÍODO ___/___/_____ a ____/_______/_______

4)                  _____________________________________________________________________________

 PERÍODO ___/___/_____ a ____/_______/_______

 

VII- CURSOS DE INFORMÁTICA:

1)                  _____________________________________________________________________________

 PERÍODO ___/___/_____ a ____/_______/_______

2)                  _____________________________________________________________________________

 PERÍODO ___/___/_____ a ____/_______/_______

 

OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODAS AS INFORMAÇÕES AQUI PRESTADAS, RG, CPF E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, DEVERÃO SER APRESENTADOS NO MOMENTO DA ENTREGA DO PRESENTE CURRÍCULO

 

 

DATA ____/_____/_______. _________________________________________________________

                                                                                    ASSINATURA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

QUADRO DE PARÂMETROS PARA ANÁLISE CURRICULAR

 

 

1.  Para o cargo de cuidador social:

TÍTULOS

PONTUAÇÃO POR TÍTULO

MÁXIMO DE PONTOS

Curso nas áreas afins

(até 30 horas)

0,25

1,0

Curso de Cuidador Social

(mais de 30 horas)

3,0

3,0

Participação em eventos nas áreas afins

0,25

1,0

Exercício comprovado na função pretendida de, no mínimo, 06 meses.

 

1,0

 

5,0

 

 

2. Para o cargo de Auxiliar Operacional:

TÍTULOS

PONTUAÇÃO POR TÍTULO

MÁXIMO DE PONTOS

Ensino Fundamental Completo

1,0

 

1,0

Curso nas áreas afins

(até 30 horas)

0,5

2,0

Curso nas áreas afins

(mais de 30 horas)

1,0

2,0

Exercício comprovado na função pretendida de, no mínimo, 01 ano.

 

1,0

 

5,0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

QUADRO DE PARÂMETROS PARA DINÂMICA DE GRUPO

 

 

  1. Para o cargo de cuidador social:

 

AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO POR AVALIAÇÃO

capacidade de iniciativa

0,0 – 1,0

criatividade

0,0 – 1,0

liderança

0,0 – 1,0

comunicação

0,0 – 1,0

equilíbrio emocional

0,0 – 1,0

responsabilidade

0,0 – 1,0

ética

0,0 – 1,0

capacidade de resolução de conflitos

0,0 – 1,0

atribuições do cargo

0,0 – 2,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

10,0

 

 

QUADRO DE PARÂMETROS PARA ENTREVISTA

 

  1. Para o cargo de Auxiliar Operacional:

 

AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO POR AVALIAÇÃO

capacidade de iniciativa

0,0 – 1,0

criatividade

0,0 – 1,0

liderança

0,0 – 1,0

comunicação

0,0 – 1,0

equilíbrio emocional

0,0 – 1,0

responsabilidade

0,0 – 1,0

ética

0,0 – 1,0

capacidade de resolução de conflitos

0,0 – 1,0

atribuições do cargo

0,0 – 2,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

10,0