Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social

Serviço De Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assis

SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA (LA) E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – PSC


O que é:
Serviço de proteção social a adolescentes que cometeram ato infracional e estão em cumprimento de Medida Socioeducativa (MSE) em meio aberto – do tipo Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço a Comunidade (PSC).

Objetivo:
Ofertar atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, determinadas judicialmente.

Público Alvo:
Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, aplicada pela Justiça da Infância e da Juventude.

Atividades realizadas:
Por meio do Plano Individual de Atendimento (PIA), elaborado em conjunto com o adolescente e a família, são traçados os objetivos e as metas a serem alcançados, de acordo com as necessidades e interesses do(a) adolescente.

O PIA contempla a inclusão em diversos serviços das políticas públicas como: saúde, educação, esporte, dentre outros.

O acompanhamento é realizado de forma sistemática e interprofissional, que inclui: pedagogos(as), psicólogos(as), assistentes sociais, advogados(as) e orientadores(as) sociais.

Medida de Prestação de Serviço à Comunidade - são tarefas gratuitas desenvolvidas, no período máximo, de 3 meses, com jornada máxima de oito horas semanais, sem prejuízo para a escola ou trabalho. A inserção deve ser compatível com suas aptidões. A Semcas conta com a parceria de uma Rede Socioassistencial, composta por: entidades sociais, programas comunitários, hospitais, escolas e outros instituições governamentais e não governamentais.

Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida – consiste no acompanhamento, orientação e auxílio prestado ao adolescente sentenciado, bem como, à sua família, com prazo mínimo de seis meses.

Inserção:
O encaminhamento do adolescente que comete ato infracional é feito pela 2ª Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Unidades de atendimento:

Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) das áreas:

- CREAS Itaqui Bacanga: (98)98865-0277
- CREAS Centro: (98)98865-0321
- CREAS Cidade Operária: (98)98865-0274
- CREAS Coroadinho: (98)98865-0298
- CREAS Sol e Mar: (98)98865-0322