Atribuições
A SEMAI - Secretaria Municipal de Articulação Institucional, com sede em Brasília - Distrito Federal- tem por finalidade básica o assessoramento e a representação do Município de São Luís - Maranhão, em Brasília e nas demais Unidades Federativas e Organismos Internacionais.
São atribuições da SEMAI:
I - assessorar, no Distrito Federal, o Governo Municipal nos atos de gestão e administração dos negócios públicos em todos os assuntos de interesse do município;
II - assessorar o Chefe do Poder Executivo no encaminhamento dos pleitos do município junto a instituições públicas, privadas e organizações não-governamentais;
III - prover cooperação técnica e intercâmbio com os órgãos e entidades públicas e privadas em assuntos de interesse do município;
IV - prestar apoio aos órgãos municipais para a identificação de fontes, captação de recursos, negociação de programas, convênios e projetos, em âmbito federal e internacional;
V - identificar oportunidades de atração de empreendimentos e captação de recursos, objetivando a implantação de novos programas e projetos de interesse do município;
VI - incumbir-se de negociação de programas, projetos, convênios e recursos em tramitação, de interesse do município juntos aos órgãos e entidades federais e internacionais;
VII - apoiar as ações do Governo Municipal, divulgar o Município, identificar fontes de financiamento;
VIII - elaborar, sob a orientação da Secretaria Municipal de Governo, as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
IX - zelar, em sua esfera de competência, pelo fiel cumprimento da legislação vigente sobre gestão fiscal;
X - prestar, sempre que solicitado, informações à Controladoria Geral do Município, zelando pelo cumprimento das normas dela emanadas;
XI - organizar e administrar os serviços de informática da Secretaria, observadas as diretrizes emanadas do Conselho Municipal de Tecnologia da Informação;
XII - elaborar o Plano de Trabalho Anual e avaliar, mensalmente, os resultados, emitindo os relatórios pertinentes;
XIII - promover o intercâmbio de informações entre órgãos e entidades do Governo Municipal e dos Governos Estadual e Federal;
XIV - cumprir as normas emanadas da Secretaria Municipal de Administração relativamente a tombamento, registro e inventário de bens móveis e imóveis sob sua guarda;
XV - manter e conservar os bens móveis e imóveis sob sua guarda;
XVI - assegurar transparência das ações do Governo Municipal;
XVII - desempenhar outras atividades afins