Secretaria Municipal de Comunicação

Atribuições

A Secretaria Municipal de Comunicação possui as seguintes atribuições:

• Assessorar o Chefe do Poder Executivo na formulação e implementação de políticas públicas pertinentes à sua área de competência;
• Coordenar, programar, supervisionar e controlar as atividades de comunicação social no âmbito Municipal;
• Criar e acompanhar os instrumentos de comunicação do âmbito municipal;
• Coordenar as atuações conjuntas de Comunicação do Município de São Luís com os outros órgãos municipais e articular-se com órgãos estaduais ou federais;
• Relacionar-se com os veículos de comunicação tendo em vista a divulgação de matérias de interesse do Município;
• Identificar e propor às demais secretarias a elaboração de projetos e programas, visando ao desenvolvimento da Comunicação;
• Dar suporte às propostas dos outros órgãos municipais, quando estes manifestarem interesse em relação ao apoio da Secretaria Municipal de Comunicação;
• Solicitar apoio das secretarias e órgãos municipais na condução de discussões técnicas específicas da atuação do Município para fins de comunicação;
• Elaborar e implementar programas e campanhas publicitárias conforme as necessidades e interesses do Município;
• Divulgar obras, eventos e relatórios de prestação de contas da administração direta, indireta e fundacional, bem como promover o preparo do material audiovisual e gráfico de divulgação;
• Padronizar a identidade visual da Prefeitura;
• Criar e manter um canal permanente de comunicação com a comunidade, através da Ouvidoria do Município, apurando e apontando possíveis soluções para as reclamações advindas das demandas da população em relação à Administração Municipal;
• Elaborar, sob a orientação da Secretaria Municipal de Governo, as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
• Zelar, em sua esfera de competência, pelo fiel cumprimento da legislação vigente sobre gestão fiscal;
• Prestar, sempre que solicitado, informações à Controladoria Geral do Município, zelado pelo cumprimento das normas dela emanadas;
• Organizar e administrar os serviços de informática da Secretaria Municipal, observadas as diretrizes emanadas do Conselho Municipal de Tecnologia da Informação;
• Elaborar o Plano de Trabalho Anual e avaliar, mensalmente, os resultados, emitindo os relatórios pertinentes;
• Promover o intercâmbio de informações entre órgãos e entidades do Governo Municipal e dos Governos Estadual e Federal;
• Elaborar planos e programas de educação continuada voltados para o desenvolvimento e valorização dos seus servidores;
• Cumprir as normas emanadas da Secretaria Municipal de Administração relativamente a tombamento, registro e inventário de bens móveis e imóveis sob sua guarda;
• Manter e conservar os bens móveis e imóveis sob sua guarda;
• Assegurar transparência das ações do Governo Municipal;
• Desempenhar outras atividades afins.