Procuradoria Geral do Município

Atribuições

ATRIBUIÇÕES:

Suas finalidades são: desempenhar as funções de consultoria e assessoramento jurídico e técnico-legislativo do Poder Executivo; representar o Município, privativamente, judicial e extrajudicialmente; realizar a inscrição e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, atuando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município; fazer o processamento dos feitos relativos ao patrimônio municipal imóvel; regularizar os atos administrativos, visando evitar que os mesmos sejam contestados, além de executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação, bem como as atribuições que lhe forem conferidas por Lei e regulamentos municipais, agindo sempre sob a égide dos princípios da legalidade, moralidade e da indisponibilidade dos interesses públicos.

COMPOSIÇÃO:

Procurador Geral do Município
Procurador-Geral Adjunto
Assessoria Gabinete do Procurador Geral
Assessoria Especial
Consultoria Jurídica
Procuradoria Administrativa
Procuradoria Fiscal
Procuradoria Judicial
Procuradoria Patrimonial e do Meio Ambiente
Procuradoria Trabalhista