Em cumprimento à lei municipal de 2020, IPAM informa novo percentual de contribuição previdenciária de servidores
26/04/2021 10h42 - Atualizada em 28/04/2021 10h41
Secom
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O Instituto de Previdência e Assistência do Município de São Luís (IPAM) informou nesta segunda-feira (26) que, em cumprimento à Lei Municipal 6.865, de 23 dezembro de 2020, a alíquota de contribuição previdenciária do servidor público municipal passa de 11% para 14% a partir do mês de abril.
“Essa alteração na alíquota ocorre agora em abril por conta da Lei 6865, de dezembro de 2020, que prevê o prazo de 90 dias para sua implantação. Portanto, estamos cumprindo o que determinou a lei de dezembro de 2020”, informou a presidente do IPAM, Nádia Quinzeiro.
Ainda segundo a presidente do IPAM, a adequação na alíquota será tanto para servidores ativos quanto para os servidores inativos, conforme estabelecido na Lei 6.865 de 2020.