Instituto de Previdência e Assistência do Município

Presidente

Manuella Oliveira

Manuella Oliveira Fernandes é bacharel em Administração pela Universidade Estácio de Sá e Graduanda em Ciências Econômicas Pela Universidade Federal do Maranhão.

Também é especialista em Gestão Estratégica em Mídias Digitais de Projetos pela Faculdade de Negócios Excellence.

Iniciou sua Carreira Pública no Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região como estagiária (2006/2007) e logo após a sua trajetória na Faculdade de Administração, partiu para uma experiência profissional internacional, atuando durante dois anos em Empresa Privada nos Estados Unidos, após retornar ao Brasil, atuou durante 8 anos em empresa privada do ramo de tecnologia.

Ingressou no curso de Economia (2016), onde através dos estudos, atuou na Diretoria de Estudos socioeconômicos como estagiária no Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômicos e Cartográficos, autarquia vinculada á Secretaria de Planejamento do Estado do Maranhão (2019/2021).

A sua missão na Prefeitura Municipal de São Luís iniciou através da Secretaria Municipal de Tecnologia- SEMIT, como Chefe da Assessoria Técnica (2021), posteriormente aceitou o desafio de ocupar cargo na Secretaria Municipal de Administração- SEMAD, onde em 2022, como reconhecimento do trabalho árduo, tornou-se Secretária Adjunta de Modernização e Desenvolvimento. Hoje exerce a função de Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município de São Luís.

Sobre a Secretaria

O Instituto de Previdência e Assistência do Município (IPAM) é uma autarquia municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, gozando de autonomia administrativa, financeira, orçamentária e patrimonial, dentro dos limites estabelecidos na Lei n° 4395, de 20 de setembro de 2004. 

 

O IPAM tem por finalidade:

I - Arrecadar, assegurar e administrar recursos financeiros e outros ativos para o custeio dos proventos de aposentadoria das pensões e outros benefícios previstos em lei;

II – conceder a todos os seus segurados e respectivos dependentes os benefícios previdenciários previstos em lei;

III – preservar o caráter democrático e eficiente de gestão com a participação de representantes do Poder Executivo, Poder Legislativo, segurados efetivos ativos e inativos;

IV – manter o custeio da previdência, mediante contribuições dos Patrocinadores, Segurados, segundo critérios socialmente justos e atuarialmente compatíveis;

V – manter e preservar o equilíbrio financeiro e atuarial;

VI – promover serviços de inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de admissão, licenças, aposentadorias e congêneres;

VII – assegurar todos os direitos e vantagens concedidos aos servidores inativos e pensionistas e atribuir deveres previstos em lei.

Endereço: Rua do Sol, 265 - Centro - CEP 65020-590 - São Luís/MA
Fones:   (98) 99132-9018