Manuella Oliveira Fernandes
Administradora de Empresas pela Faculdade Estácio de São Luís e Economista pela Universidade Federal do Maranhão.
Possui MBA em Marketing e Estratégia Digital pela Faculdade de Negócios Excellence – FAENE.
Atualmente cursando pós-graduação em
Gestão Estratégica de Pessoas na Era Digital pela Universidade Federal do Maranhão.
No ano de 2021, desempenhou a função de Chefe da Assessoria Técnica na Secretaria Municipal de Informação e Tecnologia – SEMIT do município de São Luís.
No mesmo ano, ocupou o cargo de Chefe da assessoria Técnica na Secretaria Municipal de Administração de São Luís – SEMAD. Em 2022, ainda na Secretaria Municipal de Administração, assumiu o cargo de Secretária Adjunta de Modernização e Desenvolvimento.
Posteriormente, deixou este cargo em 29 de agosto de 2022, para assumir a posição atual de Presidente do Instituto de Previdência e assistência do Município – IPAM, na cidade de São Luís.
O Instituto de Previdência e Assistência do Município (IPAM) é uma autarquia municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, gozando de autonomia administrativa, financeira, orçamentária e patrimonial, dentro dos limites estabelecidos na Lei n° 4395, de 20 de setembro de 2004.
O IPAM tem por finalidade:
I - Arrecadar, assegurar e administrar recursos financeiros e outros ativos para o custeio dos proventos de aposentadoria das pensões e outros benefícios previstos em lei;
II – conceder a todos os seus segurados e respectivos dependentes os benefícios previdenciários previstos em lei;
III – preservar o caráter democrático e eficiente de gestão com a participação de representantes do Poder Executivo, Poder Legislativo, segurados efetivos ativos e inativos;
IV – manter o custeio da previdência, mediante contribuições dos Patrocinadores, Segurados, segundo critérios socialmente justos e atuarialmente compatíveis;
V – manter e preservar o equilíbrio financeiro e atuarial;
VI – promover serviços de inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de admissão, licenças, aposentadorias e congêneres;
VII – assegurar todos os direitos e vantagens concedidos aos servidores inativos e pensionistas e atribuir deveres previstos em lei.