Instituto de Previdência e Assistência do Município

Atribuições

O Instituto de Previdência e Assistência do Município (IPAM) é uma autarquia municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, gozando de autonomia administrativa, financeira, orçamentária e patrimonial, dentro dos limites estabelecidos na Lei n° 4395, de 20 de setembro de 2004.

O IPAM tem como atribuições:

I - Arrecadar, assegurar e administrar recursos financeiros e outros ativos para o custeio dos proventos de aposentadoria das pensões e outros benefícios previstos em lei;

II – Conceder a todos os seus segurados e respectivos dependentes os benefícios previdenciários previstos em lei;

III – Preservar o caráter democrático e eficiente de gestão com a participação de representantes do Poder Executivo, Poder Legislativo, segurados efetivos ativos e inativos;

IV – Manter o custeio da previdência, mediante contribuições dos Patrocinadores, Segurados, segundo critérios socialmente justos e atuarialmente compatíveis;

V – Manter e preservar o equilíbrio financeiro e atuarial;

VI – Promover serviços de inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de admissão, licenças, aposentadorias e congêneres;

VII – Assegurar todos os direitos e vantagens concedidos aos servidores inativos e pensionistas e atribuir deveres previstos em lei.