Central de Licitações

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2020 referente ao I FESTIVAL LUDOVICENSE DE INTÉRPRETES DA MÚSICA

Editais
Publicação: 01/10/2020 às 22h00

PREFEITURA DE SÃO LUÍS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA -SECULT
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2020
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PACTUAÇÃO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SECULT E
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, PARA APRESENTAÇÃO E EXECUÇÃO DE
PROJETO I FESTIVAL LUDOVICENSE DE INTERPRETES DA MÚSICA, EM
PARCERIA COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SECULT PARA
ATENDER À LOGÍSTICA E PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICAS PROMOVIDO PELA
PREFEITURA DE SÃO LUÍS, COM ESTEIO NA LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE
2014 E DECRETO MUNICIPAL 49.304 DE 26 DE JULHO DE 2017.
1 – CONCEITO, OBJETO E FINALIDADE
1.1. O TERMO DE COLABORAÇÃO: instrumento por meio do qual são formalizadas as
parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da
sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco
propostas pela administração pública que envolva a transferência de recursos
financeiros; Art. 2, VII da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 e Decreto Municipal
49.304 de 26 de julho de 2017
1.2. O presente edital tem por objeto tornar público o interesse da municipalidade em
firmar TERMO DE COLABORAÇÃO, com Organização da Sociedade Civil, esta
idealizando e executando projeto para I FESTIVAL LUDOVICENSE DE
INTERPRETES DA MÚSICA, podendo ser estendido a demais atividades que
serão captadas pelo parceiro e que sejam manifestações culturais reconhecidas
na cidade de São Luís ou que seu planejamento, mesmo novo, traga indicadores
que sejam parâmetros que possa ser firmado parceria;
1.3. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016 e o Decreto Municipal 49.304 de 26
de julho de 2017 e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições
previstas neste Edital.
2 – JUSTIFICATIVA:
O objetivo do I FESTIVAL LUDOVICENSE DE INTERPRETES DA MÚSICA é
divulgar, incentivara criação musical, revelar talentos, promover intercâmbio cultural
entre artistas do município, proporcionar o fortalecimento da cultura ludovicense e
oferecer lazer cultural gratuito para o município em epígrafe.
O I FESTIVAL LUDOVICENSE DE INTERPRETES DA MÚSICA será coordenado
pela Prefeitura Municipal de São Luís, via Secretaria de Cultura (SECULT) e
secretaria Municipal de Governo (SEMGOV) em parceria com a sociedade civil por
meio do ganhador desta chamada. O I FESTIVAL LUDOVICENSE DE
INTERPRETES DA MÚSICA ocorrerá na praça Maria Aragão.
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3 - PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO.
3.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civis (OSCs), assim
consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº
13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):
a) entidade privada sem fins lucrativos (Ex: associação ou fundação) que não
distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados,
doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou
líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu
patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os apliquem
integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio
da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de
1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou
social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de
trabalho e renda; as voltadas para colaboração, educação e capacitação de trabalhadores
rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as
capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho
social; ou

3.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
Declarar, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de Ciência e
Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e
seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das
informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
3.3. É permitida a atuação em rede.
4. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE
COLABORAÇÃO
4.1. Para a celebração do termo de colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes
requisitos:
a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e
finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do
instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº
13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as
sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
b) ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que,
em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a 
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outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de
2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art.
33,caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014) Estão dispensadas desta exigência as
organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019,
de 2014);
c) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente,
escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas
Brasileiras de Contabilidade (art. 33,caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);
d) possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 1 (um)
ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria
ou de natureza semelhante, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de
trabalho e na forma do art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016 (art. 33,
caput, inciso V, alínea “b”, da Lei nº 13.019, de 2014);
f) possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do
objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever
a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante
declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo II – Declaração sobre
Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a demonstração de capacidade
prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de
serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art.
33,caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
g) deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da
parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada na forma do art.
26,caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016.Não será necessária a demonstração de
capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição
de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para
o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº
13.019, de 2014);
h) apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de
contribuições, de dívida ativa e trabalhista (art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de
2014,);
i) apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil
ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade
cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da
Lei nº 13.019, de 2014);
j) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação
nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone,
endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e
número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles;
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k) comprovar o seu funcionamento no endereço declarado pela entidade, por meio
de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação
(art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014,;
l) atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC
se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019,
de 2014);
4.2. Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a OSC que:
a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a
funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);
b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada
(art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);
c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público,
ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal, estendendo-se a
vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria
natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros
de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput,
inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014);
d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco)
anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos
eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou,
ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito
suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de
participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a
sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção
prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei
nº 13.019, de 2014);
f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos
últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou
g) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham
sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer
esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido
julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão
ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada
responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos no art.
39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014;
h) Não Possuir certidão de regular funcionamento emitida pelo Ministério Público
(ou estiver fora de vigência), conforme exigência do Decreto Municipal n° 51.312/2018;
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5 – DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição no processo de seleção de propostas se efetivará com a entrega da
proposta, preenchido conforme instruções no modelo, parte constante do presente Edital -
anexo III.
5.2 Todos os documentos, colocados dentro de um envelope selado e assinado, serão
entregues no Protocolo, Térreo, na sede da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT,
na Rua do Mocambo, 253, Centro, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do
Maranhão. Na parte externa do envelope deverão constar os seguintes dizeres:
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COMISSÃO DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DA CHAMADA
PÚBLICA SELEÇÃO Nº 06/SECULT/2020
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
5.3 O protocolo encaminhará os envelopes recebidos à Comissão de Análise e
Avaliação do Processo Seletivo.
5.4 As propostas serão recebidas de 02 de outubro de 2020 até o dia 03 de novembro de
2020 das 13 às 17 horas, sendo as sextas-feiras no horário das 08 às 12 horas,
respeitando os feriados.
5.5 A entidade que prestar declarações falsas ou inexatas, ou que não satisfizer a todas
as condições estabelecidas neste edital, e ainda, apresentar documentos, certidões e
declarações falsas, terá sua inscrição cancelada sem prejuízo da responsabilidade cível e
criminal.
5.6 A entrega da Proposta, Projeto e Plano de Trabalho implicarão no conhecimento e
tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste certame.
5.7 É vedada a participação de Organização da Sociedade Civil que tenham em seu
quadro, de direção ou presidência, cônjuges, companheiros (as) e parentes em linha reta,
colateral ou por afinidade até o 2º grau, que seja agente político ou servidor público
municipal.
5.8 É vedada a participação de entidades que tenham pendência de prestação de contas
em convênios/termos anteriores junto à Secretaria Municipal de Cultura.
6 – DA SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS/PROJETOS
6.1 A seleção das propostas consistirá em 01 (uma) etapa, a ser realizadas pela
Comissão de Análise e Avaliação, que ocorrerá na sala de reunião da Secretaria
Municipal de Cultura – SECULT que iniciará as 14:00 horas do dia 04 de novembro de
2020, devendo ser publicado o resultado no site da prefeitura de São Luís logo após.
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6.2 Etapa Única: Análise dos documentos apresentados (formulário de inscrição,
proposta de projeto e plano de trabalho e demais documentos exigidos neste edital e seus
anexos).
6.3 A análise terá como critérios de julgamento:
a) a adequação da proposta de ações ao calendário de eventos culturais
consolidados que acontecerão da data da sua assinatura até o término dos
procedimentos para o encerramento da feira.
b) Obrigatoriedade de atendimento ao evento I FESTIVAL LUDOVICENSE DE
INTERPRETES DA MÚSICA;
c) Inovação em eventos culturais que possibilitem relativizar as demais experiências
com relação à cultura em toda cidade, mas ser também forma de fomento ao
comércio local agregando assim novos parâmetros para a mensuração de novos
eventos culturais no calendário local, que fará parte de um planejamento maior na
organização de todos em um espaço público, incluindo o alinhamento com a
sociedade civil, os órgãos públicos, em vários evento, os estruturando como um
todo.
d) a observância de comprobatórios acerca da capacidade técnica da proponente, a
ser avaliado por meio dos atestado (s) de capacidade técnica expedido(s) por
pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução anterior de
projetos culturais na cidade de São Luís. Deverão ser apresentados, no mínimo
dois atestados;
e) Documentação do item. 12.1.10.;
f) critérios de avaliação:
Critérios de
Avaliação
Metodologia de Pontuação Pontuação
Máxima por
Item
(A) Informações sobre
ações a serem
executadas e metas a
serem atingidas;
- Grau pleno de atendimento (40 pontos)
- Grau satisfatório de atendimento (20 pontos)
- O não atendimento ou o atendimento
insatisfatório (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério
implica eliminação da proposta, por força do art.
16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de
2016.
40
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(B) Adequação da
proposta aos objetivos
do Plano Municipal de
Cultura;
- Grau pleno de adequação (20)
- Grau satisfatório de adequação (10)
- O não atendimento ou o atendimento
insatisfatório do requisito de adequação (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério
implica a eliminação da proposta, por força
do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014, c/c
art. 9º, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de
2016.
20
(C) Descrição da
realidade objeto da
parceria e do nexo entre
essa realidade e a
atividade ou projeto
proposto envolvendo
inovação quanto ao
mesmo
- Grau pleno da descrição (10)
- Grau satisfatório da descrição (05)
- O não atendimento ou o atendimento
insatisfatório (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério
implica eliminação da proposta, por força do art.
16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016.
10
(D) Capacidade
técnico-operacional
da instituição
proponente, por meio
de experiência
comprovada no
portfólio de
realizações na gestão
de atividades ou
projetos relacionados
ao objeto da parceria
ou de natureza
semelhante.
- Grau pleno de capacidade técnico-operacional
(2,0).
- Grau satisfatório de capacidade técnicooperacional (1,0).
- O não atendimento ou o atendimento
insatisfatório do requisito de capacidade técnicooperacional (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério
implica eliminação da proposta, por falta de
capacidade técnica e operacional da OSC (art.
33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019,
de 2014).
30
Pontuação Máxima Global 100
Critério de Desempate Menor valor
da proposta
apresentada*
*Caso a proposta não se adeque o valor máximo constante no item 17.1. deste edital, será eliminada de forma direta.
6.4 Ao final, a Comissão de Análise e Avaliação declarará as propostas aprovadas,
devendo ser publicado o resultado no site da Prefeitura e afixado no mural da Secretaria
Municipal de Cultura.
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7 – DOS RECURSOS
7.1 As entidades poderão interpor recurso referente à inabilitação do seu projeto, após a
divulgação dos resultados entre os 05 a 09 de novembro de 2020.
7.2 Os recursos serão avaliados pela Comissão de Análise e Avaliação, em 24 horas a
partir de sua interposição.
8 – DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO:
8.1 O resultado final será divulgado no site da Prefeitura de São Luís, publicado no
Diário Oficial do Município e fixado no mural da Secretaria Municipal de Cultura.
8.2 Na hipótese de desistência ou descredenciamento das entidades escolhidas, como
forma de evitar prejuízos ao serviço público, será chamada a conveniar a
Organização da Sociedade Civil que não teve seu plano de trabalho rejeitado, desde que
preencha os requisitos documentais.
8.3 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação
das decisões recursais proferidas (se houver).
8.3.1. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º,
da Lei nº 13.019, de 2014).
8.3.2. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com
proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas às exigências deste Edital, a
administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la
para iniciar o processo de celebração.
9 – DO SIGILO DAS PROPOSTAS:
9.1 As propostas serão sigilosas a todos até a abertura dos envelopes pela comissão de
seleção e avaliação, após a abertura dos envelopes a comissão e os presentes a sessão
poderão ter acesso a proposta, estes últimos somente neste momento;
9.2 No prazo do recurso somente os representantes dos proponentes, ou seja, as
pessoas legitimadas pelos documentos constitutivos das pessoas jurídicas ou por meio de
procuração com poderes específicos poderão ter acesso as propostas;
9.3 Após a homologação e assinatura do Termo apenas a proposta pactuada poderá ser
publicizada, as propostas que não forem aceitas integrarão ao processo.
10 – DA COMISSÃO DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
10.1 A Comissão de Análise e Avaliação do Processo Seletivo será composta pelos
membros designados através da Portaria Municipal nº 082/2020/SECULT
10.2 A Comissão de Análise e Avaliação do Processo Seletivo fará registro em
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instrumental próprio de avaliação, conforme critérios de análises das propostas
estabelecidas neste Edital.
1 1 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE
TRABALHO
11.1 A Proposta, Projeto e o Plano de Trabalho das entidades ou organizações sociais
interessadas, conforme objeto deste Edital, anexo - IV e seus subitens, deverá ser
apresentada de forma escrita, conforme modelo em anexo;
11.2 A proponente deverá apresentar experiências na área social, podendo ser
declaração governamental, atestado de capacidade técnica, entre outros;
11.3. A proponente deve apresentar a documentação prevista no item. 12.1.10.
12 – DOS REQUISITOS MÍNIMOS DO PLANO DE TRABALHO E DEMAIS
DOCUMENTAÇÕES
12.1 As entidades deverão apresentar plano de trabalho, que deverá conter no mínimo os
seguintes elementos (art. 9 do Decreto nº 49.304/2017):
12.1.1 - descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser
demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem
atingidas;
12.1.2 - descrição de metas a serem atingidas e de atividades, sob o aspecto
qualitativo e quantitativo, assim como as atividades ou projetos a serem executados;
12.1.3 - forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das
metas a eles atreladas, indicando;
12.1.4 – definição dos indicadores ou parâmetros, documentos e outros meios a
serem utilizados para aferição do cumprimento das metas;
12.1.5 – previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das
ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e as discriminações dos custos
indiretos necessários à execução do objeto;
12.1.6 – Deverá ser apresentada contrapartida caso a parceria ultrapasse o valor
global de R$ 100.000,00 (cem mil reais) de acordo com o art.12, parágrafo único do
Decreto Municipal nº 49.304, de 26 de julho de 2017;
12.1.7 – os valores a serem repassados, mediante cronograma de desembolso,
conforme descrito no Termo de Colaboração;
12.1.8 – O projeto deverá respeitar os preceitos do art.19 da Constituição da
República Federativa do Brasil, regulamentada na Lei do Estado do Maranhão 
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8.431/2006 e Lei Municipal 5.079/2009;
12.1.9 – as medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida e idosos, de acordo com as características do objeto da parceria;
12.1.10 – A obrigatoriedade do cumprimento das normas sanitárias necessárias
vigentes no momento da execução do projeto.
12.1.11 - A documentação apresentada abaixo deverá ser entregue na secretaria
municipal de cultura – SECULT, na apresentação da proposta, mas poderá ser requerida
sua atualização até a data da celebração do termo de colaboração:
Alvará de Licença do Município e Certidão Negativa de Débito Municipal - CND´s
Cadastro na Comissão Permanente de Licitação – CPL
Certidão de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal – SRF e
pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN e Certidão Negativa de
Débitos relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União
Certidão de regular funcionamento emitida pelo Ministério Público
Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Estaduais -
CND e Certidão Negativa de Dívida Ativa Estadual (CNDA)
Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Municipais
Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos com a União
Certidão negativa ou Positiva com efeitos de Negativa da justiça do trabalho
Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS
Conta bancária específica para o acordo de cooperação com saldo zerado
Cópia comprovante de residência presidente e tesoureiro
Cópia da ata da assembleia que elegeu o corpo dirigente da entidade
Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil,
conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico,
número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no
Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles;
Cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona
no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
Cópia de RG e CPF dos representantes legais (presidente e tesoureiro)
Cópia de Título de utilidade pública concedido pela União, Estados, Municípios ou
CMAS ou CNAS
Cópia do Estatuto ou Contrato Social registrado no cartório competente e suas
alterações
Comprovante de experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da
parceria ou de objeto de natureza semelhante, durante, pelo menos, uma ano,
podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a) instrumentos de parceria ou similares firmados com órgãos e entidades da
administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras
organizações da sociedade civil;
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b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento
realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;
d) currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam
dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
e) declaração de experiência prévia e de capacidade técnica, evidenciando a
regularidade no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto
da parceria ou de natureza semelhante, emitida por órgãos públicos, instituições
de ensino, organizações da sociedade civil responsável por rede que tenha
executado parceria, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou
comitês de políticas públicas; ou
f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da
sociedade civil;
Declaração do representante legal da organização da sociedade civil, sob as
penas do art. 299 do Código Penal, informando a existência de pessoal,
instalações e outras condições materiais da organização ou que há previsão de
contratar ou adquirir com recursos da parceria, evidenciando a capacidade técnica
e operacional;
Declaração do representante legal da organização da sociedade civil, sob as
penas do art. 299 do Código Penal, com informação de que a organização e seus
dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº
13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento;
Declaração do representante legal, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de
que a organização da sociedade civil oferece igualdade de condições para o
acesso e permanência na escola e atendimento educacional gratuito a todos os
seus alunos, vedada a cobrança de qualquer tipo de taxa de matrícula, custeio de
material didático ou qualquer outra cobrança, no caso de parceria relacionada com
atendimento, manutenção ou desenvolvimento do ensino
Ofício de solicitação a parceria
Projeto e plano de trabalho com orçamento
Além dos documentos relacionados anteriormente, a organização da sociedade
civil, por meio de seu representante legal, deverá apresentar, no prazo de que
trata o caput do art. 21, declaração, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de
que:
I - não há, em seu quadro de dirigentes:
a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da
administração pública municipal; e
b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a” deste inciso;
II - não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público,
inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão
ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, 
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companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo
grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes
orçamentárias; e
III - não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados:
a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da
administração pública municipal;
b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão
ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal
celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei
específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e
c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração
pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei
comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens,
direitos e valores.
13 – DO REPASSE E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
13.1 O desembolso será realizado em calendário específico apresentado pela Secretaria
Municipal de Cultura em de acordo com o plano de trabalho apresentado pela
Organização da Sociedade Civil selecionada por este edital, após o recebimento do
recurso por meio do ente que será patrocinador.
13.1.1 Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta
corrente específica, aberta para este fim, isenta de tarifa bancária na instituição financeira
pública determinada pela administração pública.
13.1.2 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria,
estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos
transferidos.
13.1.3 Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações
financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável
de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do
responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
13.1.4 Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante
transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de
depósito em sua conta bancária.
13.1.5 Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de
titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. 
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13.2 Demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência
eletrônica, o acordo de colaboração ou Termo de colaboração poderá admitir a realização
de pagamentos em espécie.
13.3 A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da
sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração
pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto.
13.3.1 A prorrogação de ofício da vigência do acordo de colaboração ou Termo de
colaboração deve ser feita pela administração pública quando ela der causa a atraso na
liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
13.4 Ficará obrigada a apresentar a Prestação de Contas Parcial dos recursos recebidos,
que será constituída do relatório de cumprimento do objeto, acompanhada dos
documentos descritos na IN/TCE Nº 18, de 03/09/08, em especial dos previstos nos arts.
10 a 13.
13.4.1. A Prestação de Contas Final será apresentada em até 60 (sessenta) dias após o
término da vigência do presente acordo de colaboração.
13.5. Apresentará fotos e vídeos datados em cada dia que houver evento em sua
programação;
13.6 O proponente apresentará a prestação de contas numerada.
14 – DA EXECUÇÃO DO PROJETO: DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA E
CONTRATAÇÕES
14.1. As faturas, notas fiscais, recibos e outros documentos de despesas deverão ser
emitidos em nome do COLABORADOR, devidamente identificados com o número deste
Termo (art. 11, § 3
o da IN/TCE nº 18/08).
14.1.1 – Os documentos referidos nesta cláusula serão mantidos em arquivo organizado,
na sede do COLABORADOR, à disposição da CONCEDENTE e dos órgãos de controle
interno e externo, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação da
prestação ou tomada de contas.
14.1.1.1 – Ultrapassado o prazo previsto acima, o COLABORADOR deverá,
obrigatoriamente, encaminhar os documentos originais à CONCEDENTE, que
providenciará a sua adequada destinação, após ouvido o Tribunal de Contas do Estado
do Maranhão e órgão de controle interno.
14.1.1.2 – A CONCEDENTE poderá solicitar o encaminhamento de cópias dos
comprovantes de despesas, ou de outros documentos, a qualquer tempo, sempre que
julgar conveniente.
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14.2. – As contratações referentes a esta parceria são regidas pelas disposições previstas
na Seção II – Das contratações e realizações de despesas (art.42 a 45) do Decreto
Municipal 49.304 de 26 de julho de 2017.
15 – DA FISCALIZAÇÃO
15.1 A administração pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação de
parceria celebrada mediante acordo de colaboração ou Termo de colaboração e o
submeterá à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará,
independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida
pela organização da sociedade civil.
15.2 O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros
elementos, deverá conter:
15.2.1. Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
15.2.2 Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do
benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos
indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
15.2.3 análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela
organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o
alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo acordo de colaboração ou
Termo de fomento;
15.2.4 Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no
âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que
tomaram em decorrência dessas auditorias.
16 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 A despesa decorrente do objeto deste Edital correrá à conta da seguinte dotação
orçamentária: Projeto Atividade: 31101.1339202112.388.3.3.50.41.0100; Elemento de
despesa: 33.50.41 – Contribuições; Fonte: 100 e demais dotações a serem utilizadas ao
longo do exercício financeiro de execução do objeto.
17 – DO VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO
17.1 O termo de colaboração celebrado por meio deste edital terá como limite o valor de
R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), sendo atribuído a um único projeto.
18 – DO TERMO DE COLABORAÇÃO
18.1 O TERMO DE COLABORAÇÃO será assinado em três vias, pela entidade e pela
Secretaria Municipal de Cultura, e terá seu extrato publicado no Diário Oficial do
Município.
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19 – DO CRONOGRAMA DO CHAMAMENTO PÚBLICO
19.1 O chamamento público/processo seletivo seguirá o seguinte cronograma:
DIA/MÊS ATIVIDADE
01 de outubro de 2020 PUBLICAÇÃO DO EDITAL
02 de outubro de 2020 a 03 de novembro de
2020
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
04 de novembro de 2020 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
05 a 09 de novembro de 2020 PRAZO PARA RECURSO
10 de novembro de 2020 RESULTADO FINAL APÓS OS
RECURSOS
A partir de 11de novembro de 2020 FORMALIZAÇÃO DOS TERMOS DE
COLABORAÇÃO
21 DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 Os prazos aqui estabelecidos podem ser prorrogáveis conforme a conveniência
desta secretaria e o descumprimento das regras definidas neste Edital gerará a exclusão
da Organização da Sociedade Civil do processo de seleção;
21.2 O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO/SELEÇÃO Nº 06/SECULT/2020 terá
validade de 01 de outubro de 2020 a 31 de dezembro de 2020;
21.3 O presente Edital poderá ser revogado, no todo ou em parte, por decisão unilateral
da SECULT ou por interesse público, sem que isso implique direito a indenização ou
reclamações de qualquer natureza;
21.4. Este edital pode ser impugnado no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação;
21.5 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Análise e
Avaliação mencionada no item 6.
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22 SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL
22.1. Anexo I – Modelo de Declaração de Ciência e Concordância
22.2. Anexo II – Modelo de Declaração sobre Instalações e Condições Materiais.
22.3. Anexo III – Modelo de Proposta
22.4. Anexo IV- Modelo de Plano de Trabalho
22.5. Anexo V - Minuta do termo de colaboração e extrato para publicação
São Luís – MA, 30 de setembro de 2020
Carlos Marlon de Sousa Botão
Secretário Municipal de Cultura
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(MODELO)
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda
com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº .........../20....... e em seus
anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei,pela veracidade e legitimidade das
informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Local-UF, ____ de ______________ de 20___.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
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(MODELO)
ANEXO II
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019,
de 2014, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC]:
 dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das
atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
 pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para
o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das
metas estabelecidas.
OU
 dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das
atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem
como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para
tanto.
OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a
sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.
Local-UF, ____ de ______________ de 20___.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
(MODELO)
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ANEXO III
PROPOSTA
[Local, Data]
[Razão Social]
[Endereço]
[Responsável pela OSC ou pelo Projeto]
REF.: NOME DO PROJETO
Prezados Senhores [responsável pelo recebimento da proposta]:
A Organização da Sociedade Civil [nome] apresenta sua proposta de projeto, nos termos dos
parâmetros descritos no Edital nº___ [via contato telefônico, reunião, mensagem eletrônica ou
contato pelo site, datada de _______________].
Cientes de que V.Sas. não se obrigam a aceitar qualquer proposta recebida, aguardamos retorno
e nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
[Assinatura Autorizada]
[Nome e Cargo do Signatário]
[Nome da OSC]
[ Endereço ]
I - DADOS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Breve descrição da organização da OSC de _____________ e os serviços que presta. (Ex.:
Organização da Sociedade Civil de atua há 12 anos na cultura especializados em...).
II – OBJETO 
PREFEITURA DE SÃO LUÍS
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Descrever brevemente o projeto.
III – REGIME DE EXECUÇÃO
Detalhar como a OSC pretende executar o projeto. Explicitar:
a. As intervenções previstas (aplicação de questionários e entrevista para diagnóstico –
como e para quem, observação e espaço necessário)
b. Público envolvido e beneficiado
c. Os objetivos e resultados esperados (benefícios do projeto)
d. Detalhamento das ações ou etapas do projeto e profissionais envolvidos na sua
realização
e. Descrever recursos necessários da OSC para poder executar o projeto
(disponibilização de informações, profissionais ou serviços externos, etc)
f. Produtos finais a serem entregues pela empresa (formato, condições de entrega e
prazos)
IV – METODOLOGIA
Incluir a metodologia a ser empregada (descrever brevemente a técnica a ser aplicada).
V – PLANO DE AÇÃO
Inserir o detalhamento das atividades previstas (por exemplo, entrevistas com
profissionais, etc). Descrever cada uma das fases e previsão do tempo necessário para
cada uma delas.
Incluir cronograma de atividades e atribuições, produtos finais de cada fase e prazos.
Deve fornecer um retrato completo da execução do projeto (Quem, Quando, Como,
Recursos, Verba).
VI – EQUIPE DE TRABALHO
PREFEITURA DE SÃO LUÍS
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Listar todos os participantes do projeto: Nome completo, Telefone e E-mail, Formação e
Experiência (mini-cv de aproximadamente 04 linhas) e detalhar as
atribuições/responsabilidade de todos os envolvidos no projeto.
VII – INVESTIMENTO
Valor orçado do projeto.
VIII – CONTRAPARTIDA
Descrever a contrapartida, caso a parceria ultrapasse o valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), conforme previsão do art.13 do Decreto nº 49.304/2017
IX – CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA
Os trabalhos propostos serão coordenados pela equipe de profissionais da [OSC], a qual atuará diretamente
ou em contratação com outros profissionais especializados, conforme as necessidades e as particularidades
da execução dos serviços propostos.
X – SERVIÇOS ADICIONAIS
Se houver, listar todos os serviços de terceiros, incluir sugestões de fornecedores, e
estabelecer condições para a gestão de serviços terceirizados.
Sem mais para o momento, aguardamos o oportuno retorno de V.Sa., com a assinatura do
pertinente “Termo de Colaboração” para efetivarmos o projeto ora propostos.
Atenciosamente,
[Assinatura Autorizada]
[Nome e Cargo do Signatário]
[Nome da Empresa]
[ Endereço ]
Uso do protocolo da Secretaria Municipal de Cultura - SECULT;
Recebido,
_______________ [UF], ____ de __________ de ___
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(MODELO)
ANEXO - IV
PLANO DE TRABALHO
DADOS CADASTRAIS DA OSC
ÓRGÃO OU ENTIDADE PROPONENTE CNPJ:
ENDEREÇO: UF CEP DDD/TELEFONE
CONTA CORRENTE: AGÊNCIA: BANCO:
NOME DO RESPONSÁVEL RG CPF
CARGO
ENDEREÇO: CEP
OUTROS PARTÍCIPES / INTERVENIENTES
ÓRGÃO OU ENTIDADE
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT
CNPJ
06.307.102/0001-30
ENDEREÇO
Rua do Mocambo, Nº 253, Centro, São Luís/MA.
UF
MA
CEP
65010-690
DDD/TELEFONE
(98) 3212-8295
TÍTULO DO OBJETO
PERÍODO DE VIGÊNCIA
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO INÍCIO TÉRMINO
PREFEITURA DE SÃO LUÍS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA -SECULT
APRESENTAÇÃO
JUSTIFICATIVA
OBJETIVOS
PREFEITURA DE SÃO LUÍS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA -SECULT
Geral
Específicos
METODOLOGIA
PÚBLICO ALVO
EXPECTATIVA DE PÚBLICO
CONTRAPARTIDA
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DESCRIÇÃO DO OBJETO: PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
AÇÕES PERÍODO
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (METAS E ETAPAS)
META ETAPA ESPECIFICAÇÃO INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO
UNIDADE QUANTIDADE UNIDADE QUANTIDADE
PLANO DE APLICAÇÃO
CÓDIGO NATUREZA
DA
DESPESA
TOTAL CONCEDENTE CONVENETE
PREFEITURA DE SÃO LUÍS
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CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (VALOR R$)
CONCEDENTE
ETAPA MÊS
1
MÊS
2
MÊS
3
MÊS
4
MÊS
5
MÊS
6
MÊS
7
MÊS
8
MÊS
9
MÊS
10
MÊS
11 MÊS 12
Final
CONVENENTE (CONTRAPARTIDA)
ETAPA MÊS
1
MÊS
2
MÊS
3
MÊS
4
MÊS
5
MÊS
6
MÊS
7
MÊS
8
MÊS
9
MÊS
10
MÊS
11 MÊS 12
Final
DECLARAÇÃO DO CONVENENTE
TOTAL GERAL
Na qualidade de representante legal da OSC, declaro, para fins de prova junto à SECULT, para efeitos e sob as
penas da lei, que inexiste débito de mora ou situação de inadimplência que impeça a transferência de recursos. Na
forma deste Plano de Trabalho, pede deferimento.
São Luís/MA, xx de xxxx de 20__. _______________________________
 Presidente da entidade
PREFEITURA DE SÃO LUÍS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA -SECULT
APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
São Luís/MA, ____ de ________ de 20__. ________________________________
 Secretário da Secretaria Municipal de Cultura
PREFEITURA DE SÃO LUÍS
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(MINUTA)
ANEXO - V
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº XX/20XX
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI
CELEBRAM A PREFEITURA DE SÃO LUÍS, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA DE SÃO LUÍS – SECULT E A
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
A Prefeitura Municipal de São Luís/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de
Cultura de São Luís, órgão integrante da Administração Pública indireta, inscrita no
CNPJ sob o nº 06.307.102/0001-30, situada à Rua Mocambo, nº 253 – Centro, São
Luís/MA, neste ato representado por seu Secretário, o Sr. Carlos Marlon de Sousa
Botão, autoridade delegada, nos termos do Decreto n.º 43.851/2013, doravante
denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e, de outro lado, a
XXXXXXXXXXX Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXXXXXXXXXX, com
sede na XXXXXXXXXXXXXXX, São Luís/MA, representada neste ato por seu Presidente,
o (a) Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL, celebram entre si, nos autos do Processo Administrativo n.º 031-
XXXXX/20XX, o presente instrumento de TERMO DE COLABORAÇÃO, ficando anexo a
este o respectivo projeto, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e
suas alterações e Decreto Municipal 49.304 de 26 de julho de 2017, e pela Instrução
Normativa – TCE nº 18, de 03 de setembro de 2008, bem como faz parte deste contrato o
presente edital nº XX/20XX – SECULT, regido pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto termo de Colaboração entre os partícipes, a
fim de alcançar os objetivos mútuos constantes do Projeto “xxxxxxxxxx”, nos termos do
Plano de Trabalho apresentado, parte integrante deste instrumento, independentemente
de sua transcrição, cujo objetivo geral é
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
I - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL se compromete a:
a) acompanhar, supervisionar, coordenar e fiscalizar as ações previstas no Plano
de Trabalho e a execução do Termo de Colaboração;
b) efetuar a transferência dos recursos financeiros previstos para a execução deste
Termo, na forma indicada no Cronograma de Execução, estabelecido no Plano
de Trabalho, observada a sua disponibilidade;
PREFEITURA DE SÃO LUÍS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA -SECULT
c) analisar e aprovar a prestação de contas do presente Termo de Colaboração;
d) analisar as eventuais solicitações de reformulação do Plano de Trabalho feitas
pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL;
e) prorrogar, de ofício, o prazo de vigência do Termo de Colaboração quando
houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período
do atraso verificado;
f) comunicar a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e ao Chefe do Poder
Executivo Municipal qualquer situação de irregularidade relativa à prestação de
contas do uso dos recursos envolvidos que motive a suspensão ou impedimento
de liberação de novas parcelas, caso não haja regularização no período de até 30
(trinta) dias, contados a partir do evento;
g) publicar no Diário Oficial do Município o extrato deste Termo de Colaboração e
de suas alterações, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor;
h) registrar o presente instrumento no Tribunal de Contas do Estado, de acordo com
as condições e o prazo fixados na Instrução Normativa nº 18/08/TCE/MA.
i) enviar cópia do presente termo à Secretaria Municipal de Governo – SEMGOV
para conhecimento, no prazo indicado no Decreto Municipal n.º 43.851, de 06 de
maio de 2013.
j) A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em
plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado.
II - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL se compromete a:
a) cumprir o Plano de Trabalho observando sempre critérios de qualidade técnica,
os custos e prazos previstos;
b) não utilizar os recursos recebidos da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
em finalidade diversa da estabelecida neste Termo;
c) restituir o eventual saldo de recursos à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL, no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão, extinção, denúncia ou
rescisão do presente termo de colaboração;
d) restituir à conta da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL o valor
correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado financeiro, quando
não comprovar seu emprego na consecução do objeto deste Termo de
Colaboração;
e) arcar com qualquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social,
decorrente da execução deste termo de colaboração;
f) restituir o valor transferido, atualizado monetariamente, acrescido de juros
legais, segundo índice oficial, a partir da data do seu recebimento, quando não
for executado o objeto do termo de colaboração, ressalvadas as hipóteses de
caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, ou quando não for
apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, ou ainda, quando os
recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida;
g) manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas,
devidamente identificadas com o número do Termo, ficando à disposição dos
órgãos de controle interno e externo, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos,
contados a partir da data de aprovação da prestação de contas ou tomada de
contas especial;
PREFEITURA DE SÃO LUÍS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA -SECULT
h) prestar contas dos recursos transferidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL, inclusive dos rendimentos financeiros, de acordo com as normas
estabelecidas na Instrução Normativa nº 18/08/TCE;
i) adotar procedimentos semelhantes aos estabelecidos pela Lei Federal nº
8.666/93 e posteriores alterações para aquisições de materiais e serviços, de
acordo com a orientação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, por meio
de servidor ou profissional contratado, devendo o processo ser instruído com as
razões de escolha do fornecedor e a justificativa do preço, que deve ser
compatível com o de mercado, nos termos da legislação vigente;
j) para os fins do disposto na alínea anterior, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL deverá comprovar a pesquisa de preços no mercado ou em outra fonte
idônea, através da apresentação de 03 (três) propostas, tudo nos termos do
disposto nos arts. 11, § 6
o e 13, Parágrafo único, da IN/TCE nº 18/08;
k) deverá fornecer os dados da conta bancária específica para este termo de
colaboração, na qual serão exclusivamente movimentados os recursos
financeiros correspondentes ao instrumento;
l) notificar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL imediatamente após a
ocorrência ou surgimento de qualquer fato superveniente, modificativo ou
extintivo do presente Termo, ao qual tenha ou não dado causa; e
m) garantir o livre acesso de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual
está subordinado a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, a qualquer tempo
e lugar, a todos os atos e fatos relacionados, direta ou indiretamente, com o
objeto pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
Para execução do objeto deste termo de colaboração, a ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL transferirá a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o valor total
de R$ XXXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx reais), nos termos da Nota de Empenho – NE
nº XXXX/20XX, e conforme orçamento detalhado e cronograma de execução constantes
do Plano de Trabalho, devidamente aprovado.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros transferidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL, de que trata a cláusula anterior, correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária: Projeto Atividade: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx; Elemento de
despesa: xx.xx.xx – Contribuições; Fonte: xxx.
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos financeiros de responsabilidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL serão liberados de acordo com o Cronograma de Desembolso constante do
Plano de Trabalho, assim que assinado o presente instrumento e emitida a respectiva
Nota de Empenho.
CLÁUSULA SEXTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos financeiros fixados na Cláusula Terceira, a serem transferidos pela
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, serão obrigatória e exclusivamente 
PREFEITURA DE SÃO LUÍS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA -SECULT
movimentados pela CONVENENTE, por meio da conta corrente XX.XXX-XX, agência
XXXX-X, Banco do XXXXX, devidamente comprovada nos autos do Processo
Administrativo n.º 031-XX.XXXX/20XX.
Parágrafo Primeiro – Os saques dos recursos serão efetuados exclusivamente para o
pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, sendo que os saldos não
utilizados serão obrigatoriamente aplicados:
I – em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso
for igual ou superior a 30 (trinta) dias.
II – em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto
lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para
prazos inferiores a 30 (trinta) dias, cuja liquidez não prejudique a consecução do objeto
deste Termo, nos prazos pactuados.
Parágrafo Segundo – Os rendimentos auferidos na forma do parágrafo anterior serão
obrigatoriamente computados a crédito do termo de colaboração e utilizados,
exclusivamente, na execução do respectivo objeto, devendo constar de demonstrativo
específico que integrará a prestação de contas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL fará o acompanhamento da execução
deste termo de colaboração, além do exame das despesas, com avaliação técnica relativa
à aplicação dos recursos de que trata a prestação de contas referida na Cláusula Décima
Segunda, a fim de verificar a correta aplicação dos recursos e o atingimento dos objetivos
estabelecidos.
Parágrafo Único – Para os fins do disposto no caput da presente Cláusula, a
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, por seu representante legal, designará, por
meio de competente ato administrativo, servidor para acompanhar a execução do Termo
de Colaboração, in loco, o qual ficará responsável, dentre outras atribuições, pela
imediata comunicação de eventuais irregularidades ocorridas.
CLÁUSULA OITAVA– DAS PROIBIÇÕES
Não poderão ser pagas com os recursos transferidos pela ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL as seguintes despesas:
a) as contraídas antes da transferência dos recursos e após o término de sua
vigência;
b) as decorrentes de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive
as relativas a pagamentos ou recolhimentos realizados fora dos respectivos prazos;
c) o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie
de remuneração adicional a servidores que pertençam aos quadros de órgãos ou
de entidades de administração pública direta ou indireta de âmbito Federal,
Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou que esteja lotado ou em exercício em
qualquer dos entes partícipes;
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d) a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste Termo, ainda
que em caráter de emergência;
e) a utilização dos recursos com publicidade salvo as de caráter educativo,
informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos; e
f) a transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer
entidades congêneres, excetuadas as creches e escolas para o atendimento préescolar.
Parágrafo Único – De igual modo, fica vedado o aditamento com alteração do objeto do
termo de colaboração e a atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA NONA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
As faturas, notas fiscais, recibos e outros documentos de despesas deverão ser
emitidos em nome da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, devidamente identificados
com o número deste Termo (art. 11, § 3
o da IN/TCE nº 18/08).
Parágrafo Primeiro – Os documentos referidos nesta cláusula serão mantidos em
arquivo organizado, na sede da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, à disposição da
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e dos órgãos de controle interno e externo, pelo
prazo mínimo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação ou tomada de
contas.
Parágrafo Segundo – Ultrapassado o prazo previsto no parágrafo anterior, a
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá, obrigatoriamente, encaminhar os
documentos originais à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, que providenciará a
sua adequada destinação, após ouvido o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e
órgão de controle interno.
Parágrafo Terceiro – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL poderá solicitar o
encaminhamento de cópias dos comprovantes de despesas, ou de outros documentos, a
qualquer tempo, sempre que julgar conveniente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Parágrafo primeiro – A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ficará obrigada a
apresentar a Prestação de Contas Parcial dos recursos recebidos, que será constituída do
relatório de cumprimento do objeto, acompanhada dos documentos descritos na IN/TCE
Nº 18, de 03/09/08, em especial dos previstos nos arts. 10 a 13.
Parágrafo Único – A Prestação de Contas Final será apresentada em até 60 (sessenta)
dias após o término da vigência do presente Termo.
Parágrafo segundo - A prestação de contas relativa à execução do termo de colaboração
ou de colaboração dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de
trabalho, nos termos do inciso IX do art. 22, além dos seguintes relatórios:
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1 - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil,
contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o
comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
2 - relatório de execução financeira do termo de colaboração ou do termo de
colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua
vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e
resultados estabelecidos no plano de trabalho.
Parágrafo terceiro - A administração pública deverá considerar ainda em sua análise os
seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
1 - relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a execução da
parceria;
2 - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de
monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e
os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração ou de
colaboração.
Parágrafo quarto - Apresentará fotos e vídeos datados em cada dia que houver evento
em sua programação;
Parágrafo quinto - O proponente apresentará a prestação de contas numerada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL se obriga a restituir o valor transferido
pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL atualizado monetariamente e acrescido de
juros legais, a partir da data de seu recebimento, na forma da legislação, nos seguintes
casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas final; e
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no
presente Termo.
Parágrafo Primeiro – A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, na hipótese das alíneas
anteriores, será notificada para que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do
recebimento da notificação, restitua os valores do repasse acrescidos de juros legais e
atualizados monetariamente.
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Parágrafo Segundo – Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo, A
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL restituirá a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas
obtidas em aplicações financeiras, após conciliação bancária da conta vinculada a este
instrumento, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo encerra em XX de XXXX de 20XX, contado a
partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, devendo-se
observar que, após o término da vigência deste, A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação da prestação de contas.
Parágrafo Único – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL promoverá a prorrogação
da vigência do presente termo de colaboração, de ofício, caso haja atraso na liberação
dos recursos financeiros, limitando essa prorrogação ao período exato do atraso
verificado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS AÇÕES PROMOCIONAIS
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente termo será
obrigatoriamente destacada a participação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL,
observado o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA AUDITORIA, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e
externo do Município de São Luís, sem elidir a competência do controle por parte da
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
nomeará comissão com pelo menos 3 (três) membros que será responsável pela
confecção de relatório de monitoramento e avaliação.
Parágrafo primeiro – É livre o acesso de servidores do Sistema de Controle Interno ao
qual está subordinada A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, a qualquer tempo e
lugar, a todos os atos e fatos relacionados, direta ou indiretamente, com o objeto
pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
Parágrafo segundo - A comissão criada para fiscalização irá emitir parecer técnico
conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo
do relatório técnico de monitoramento e avaliação, que deverá ter os seguintes requisitos:
I - os resultados já alcançados e seus benefícios;
II - os impactos econômicos ou sociais;
III - o grau de satisfação do público-alvo;
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IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do
objeto pactuado.
Parágrafo terceiro - A administração pública promoverá o monitoramento e a avaliação
do cumprimento do objeto da parceria.
1 - Para a implementação do disposto no caput, a administração pública poderá
valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com
órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos.
2 Nas parcerias com vigência superior a 1 (um) ano, a administração pública
realizará, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de
trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do
cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e
atividades definidas.
3 Para a implementação do disposto no § 2o
, a administração pública poderá valerse do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou
entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos.
Parágrafo quarto - A administração pública emitirá relatório técnico de monitoramento e
avaliação de parceria celebrada mediante termo de colaboração ou termo de colaboração
e o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará,
independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida
pela organização da sociedade civil. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da
parceria, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
1 - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
2 - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do
benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos
indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
3 - valores efetivamente transferidos pela administração pública;
4 - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela
organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o
alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de
colaboração.
Parágrafo quinto – O membro designado como gestor da parceria emitirá parecer técnico
conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo
do relatório técnico de monitoramento e avaliação
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS BENS REMANESCENTES
Os bens remanescentes que tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou 
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construídos, passarão, após a conclusão da parceria, à propriedade DA ORGANIZAÇÃO
DA SOCIEDADE CIVIL, desde que não se tratem de bens públicos ou da propriedade de
terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PRERROGATIVAS DA CONCEDENTE
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL compete exercer a autoridade
normativa sobre as atividades decorrentes do presente termo de colaboração,
assegurando-lhe a prerrogativa de controlar e fiscalizar a sua execução, bem como de
assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso de paralisação ou de fato
relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar prejuízo ao evento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA DENÚNCIA
Qualquer dos partícipes poderá denunciar o presente termo de colaboração, a
qualquer tempo, independente de justo motivo, fazendo jus aos benefícios já auferidos e
arcando com as responsabilidades das obrigações assumidas durante a vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO
Por descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou condições, poderá a parte
prejudicada, rescindir o presente termo de colaboração, independentemente de prévia
interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a parte inadimplente, pelas perdas e
danos decorrentes ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior,
devidamente caracterizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA COMUNICAÇÃO
Qualquer comunicação entre as partes a respeito do presente termo de
colaboração, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou
outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas eficazes
as comunicações verbais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Termo será publicado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL no Diário Oficial do Município, no prazo previsto no parágrafo único do art. 61
da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca desta Capital, com renúncia
expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente instrumento.
E por estarem de pleno e comum acordo, os partícipes assinam o presente
Termo de Colaboração, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo assinadas.
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São Luís/MA, XX de XXXXX de 20XX.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Carlos Marlon de Sousa Botão
Matrícula 539536-1
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO LUÍSMA
ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL
XXXXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
1º __________________________
 CPF:
2º __________________________
 CPF:
PREFEITURA DE SÃO LUÍS
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EXTRATO DE TERMO DE Colaboração Nº XX/20XX
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº: 031-XXXXXX/20XX
Referente ao Edital nº: XX/20XX
OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto termo de Colaboração
entre os partícipes, a fim de alcançar os objetivos mútuos
constantes do Projeto “XXXXXXXX”, nos termos do Plano de
Trabalho apresentado, parte integrante deste instrumento,
independentemente de sua transcrição, cujo objetivo geral é
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
CONCEDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA
CNJP:
06.307.102/0001-30
SIGNATÁRIO SECRE. CARLOS MARLON DE SOUSA BOTÃO
CONVENENTE XXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ: XX.XXXXX-XXX
SIGNATÁRIA XXXXXXXXXXXXXXXX
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL
Art. 35, Lei 13.019/2014
VALOR GLOBAL R$ XXXXXXX,XX (XXXXXXXXXX reais)
DATA DE
ASSINATURA
XX de XXXXXXX de 20XX
PRAZO DE VIGÊNCIA Da assinatura até o dia XX de xxxxxx de 20XX
PRAZO DE
PRESTAÇÃO DE
CONTAS
Em até 60 (sessenta) dias após a execução do projeto.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
ELEMENTO DE DESPESA: XX.XX.XX
RECURSOS: XXX
PROJETO/ATIVIDADE:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
São Luís/MA, XX de xxxxx de 20XX.
PREFEITURA DE SÃO LUÍS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SECULT
Rua do Mocambo, 253 – Centro – CEP.: 65015-310 - São Luís/MA
Contato: (0**98) 99183-8237 E-mail: secult.slz@gmail.com