EDITAL DE CONVOCAÇÃO 03 - CUIDADOR e MONITOR ESCOLAR. CONCURSO PÚBLICO PARA ÁREA DE EDUCAÇÃO NA REDE PÚBLICA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS/MA

Órgão: SEMED (Educação)
Publicação: 26/09/2017 às 14h55
Inscrições a partir de 04/10/2017 às 14h00 até 25/10/2017 às 17h00

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 03 - CUIDADOR e MONITOR ESCOLAR (Clique aqui) 

A Secretária de Administração do Município de São Luís, no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos aprovados e classificados, para os cargos de TÉCNICO MUNICIPAL NÍVEL MÉDIO/NÍVELVII‐A ESPECIALIDADE: CUIDADOR ESCOLAR e MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR para preenchimento das vagas remanescentes dos candidatos que não se apresentaram nos Editais de Convocação anteriores, de acordo com o disposto nos Editais do Concurso n°. 001/2016, 012 e 014/2017, publicados respectivamente, nos Diários Oficiais do Município nºs178 de 28/09/2016 (Abertura), 080 de 02/05/2017 e 102 de 01/06/2017(Resultado Final), bem como Edital de Homologação, publicado no Diário Oficial do Município nº. 101de31/05/2017 e nas Leis Municipais nº. 4.615 e 4.616/2006, para comparecer à Perícia Médica do Município (04 a 11/10) e a esta Secretaria (16 a 25/10).

 

Os convocados deverão comparecer primeiramente à Perícia Médica do Município para apresentação e homologação dos exames admissionais conforme anexo I.

 

A documentação do candidato deve ser apresentada em sua totalidade, conforme anexos que compõem este edital.

 

O não comparecimento do candidato nos prazos determinados para apresentação da documentação exigida implica automaticamente no impedimento de sua nomeação.

 

 

ENTREGA DE DOCUMENTOS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

TÉCNICO MUNICIPAL NÍVEL MÉDIO/NÍVELVII‐A

ESPECIALIDADE: CUIDADOR ESCOLAR

 

ORD.

NOME

CLASF.

01

NIRA MARCIA SILVA MARQUES

105

02

ROBERTA KIULLY PEREIRA SOARES

106

03

ALEUDA HELENA PEREIRA ROLIM

107

04

SORAYA STEPHANYE MACHADO ESTRELA

108

05

KEYLA CRISTIANE DE JESUS

109

06

JULIO CESAR CUTRIM ABREU FILHO

110

07

ANDRESSA AMARAL SILVA

111

08

ADRIANACHUNG ARANTES

112

09

DJANE CORREA SILVA

113

10

LEONARDO PENHA ALVES

114

11

ALINE AVELAR COSTA

115

12

MARIA DA CONCEICAO PEREIRA AGUIAR

116

13

MARILIA CAROLINA DO NASCIMENTO RIBEIRO

117

14

LOUISE RAPHAELLY DE AZEVEDO RAMOS

118

15

JESSYLANA EVELY BUCELE CASTRO

119

16

DANIELLE DE KASSIA LOBATO CARNEIRO

120

17

DRIELLE NAYARA NUNES SOARES

121

18

AIRTON BRUNO SILVA

122

19

RICARDO LIAL DA SILVA

123

20

LETICIA RICELLE DE SOUSA MEDEIROS

124

21

JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS

125

22

LAIS DE OLIVEIRA PASSOS

126

23

GEYZINEZ CARVALHO

127

24

ANA JAKELINE GALDINO ALVES

128

25

KADIGEM CABRAL DO NASCIMENTO

129

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TÉCNICO MUNICIPAL NÍVEL MÉDIO/NÍVELVII‐A

ESPECIALIDADE: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

 

ORD.

NOME

CLASF.

01

RENATO BASTOS SA LIMA DE ALMEIDA

48

02

HIGO PINHEIRO ROCHA

49

03

CLEIA SANTOS DE OLIVEIRA

50

04

CARLOS IVAN MACHADO SILVA FILHO

51

05

DEBSON EURICO PEREIRA DOS SANTOS

52

06

DORIANA COSTA SILVA

53

07

LUIZ EDUARDO CARVALHO DA SILVA

54

08

NATALYA CAMARA DIAS

55

09

GLEICIANE CARNEIRO ARAUJO

56

10

LARISSA RAFAELLE CANTANHEDE

57

 

 

São Luís/MA, 25 de setembro de 2017.

 

 

 

      MITTYZ FABÍOLA CARNEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal de Administração

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

RELAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS E COMPLEMENTARES EXIGIDOS

Os resultados dos exames deverão ser apresentados para homologação na Perícia Médica do Município (Avenida Beira Mar, Nº. 342 A, Bairro: Centro/ próximo à Antiga REFESA / Telefone: (98)3232-3774), no período de 04 a 11 de outubro de 2017, no horário de 14h00min às 17h30min (segunda à quinta) e 08h00min às 12h00min (sexta-feira).

Serão distribuídas 09 (nove) senhas diárias para atendimento, sendo a distribuição iniciada às 14h00min (segunda a quinta) e 08h00min (sexta-feira), obedecendo ao limite máximo de senhas previsto por dia.

Os exames laboratoriais e complementares ficarão às custas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à Inspeção Médica, nos termos do Capitulo XIV, item 14.30 do Edital Nº. 001/2016 (Edital de Abertura).

     LISTAGEM GERAL DE EXAMES:

HEMOGRAMA COMPLETO

TIPAGEM SANGUÍNEA E FATOR RH

GLICOSE

LIPIDOGRAMA

ELETROCARDIOGRAMA COM TRAÇADO E LAUDO

ATESTADO DE SAÚDE FÍSICA E MENTAL (EXPEDIDO POR MÉDICO PSIQUIATRA)

PESQUISA DE HANSENÍASE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS

A documentação deverá ser apresentada, integralmente, na Secretaria Municipal de Administração – SEMAD (Central de Atendimento ao Servidor Municipal – CEAT), localizada na Avenida Jaime Tavares, 402 - Praia Grande, em frente ao Terminal de Integração, Telefone: (98)3212-8075 e 3699, no período de 16 a 25/10, no horário de (matutino) 09h30min. às 12h30min. e (vespertino) 15h00min. às 17h00min., obedecido ao limite máximo de 14 (catorze) senhas diárias para atendimento, sendo 10 (dez) pela manhã e 04 (quatro) à tarde.

A distribuição das senhas acontecerá no inicio do horário de atendimento de cada turno: 09h30min (matutino) e 15h (vespertino).

Os documentos deverão ser copiados em 02 (duas) vias, estando acompanhados dos respectivos originais para efeito comprobatório.

Duas fotos 3x4 recentes;

Cédula de Identidade;

Cadastro de Pessoa Física – CPF;

Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;

Documento de inscrição no PIS ou PASEP;

Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

Comprovante de residência (boleto de água ou energia) recente. Em caso de imóvel alugado, (modelo incluso no anexo III);

Certidão de nascimento ou casamento;

Certidão de nascimento dos dependentes (se houver);

Certidão de Antecedentes Criminais Federal (portal.trf1.jus.br);

Certidão de Antecedentes Criminais Estadual;

Laudo médico de condições físicas e mentais homologado pela Perícia Médica da Prefeitura Municipal de São Luís – Ma;

Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo MEC;

Certificado, devidamente registrado, de curso de Primeiros Socorros com carga horária mínima de 40 horas/aula e realizado nos últimos cinco anos;

Certificado, devidamente registrado, de curso básico de Informática com carga horária mínima de 40 horas/aula e realizado nos últimos cinco anos, somente para os candidatos ao cargo de CUIDADOR ESCOLAR;

Declaração de bens firmada pelo próprio candidato (modelo incluso no anexo III);

Declaração de não utilização de mão-de-obra infantil (modelo incluso no anexo III)

Declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por Estado ou por Município (modelo incluso no anexo III);

Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa; (modelo incluso no anexo III);

AS DECLARAÇÕES DEVEM SER DIGITADAS, ASSINADAS PELO CANDIDATO E AINDA TER EXCLUÍDOS O CABEÇALHO DESTA PREFEITURA.

ANEXO III

 

MODELOS DE DECLARAÇÕES

 

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

 

Eu _______________________________________________________, portador (a) do RG nº ___________________ e CPF nº _________________________, declaro, para os devidos fins de comprovação de residência, sob as penas da Lei (art. 2º da Lei nº 7.115/83), que sou residente e domiciliado à (rua, travessa, avenida e afins) ________________________________________________________, nº ______, complemento ____________________________, bairro ___________________________, CEP _______________, na cidade de _________________________________, Estado _____, conforme cópia de comprovante anexo.

Declaro, ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar sanção penal prevista no art. 299, do Código Penal, in verbis:

Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.”

 

São Luís (MA), ____de ___________de 20____.

___________________________________________

Declarante

DECLARAÇÃO DE BENS

 

 

Eu _______________________________________________________, portador (a) do RG nº ___________________ e CPF nº _______________________________, declaro, para os devidos fins de direito que:

 

(  )

 

(  )

Não possuo nenhum bem em meu nome.

 

Possuo o (s) bem (ens) arrolado (s) abaixo:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

São Luís (MA), _____ de ______________de 20____.

 

 

 

___________________________________________

Declarante

 

 

 

 

 

 

 

DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA INFANTIL

 

 

Eu _______________________________________________________, matrícula nº ____________, portador (a) do RG nº ___________________ e CPF nº ______________________________________, ocupante do cargo/função Técnico Municipal Nível Médio – _________________________, lotado (a) na unidade administrativa ____________________________, da Secretaria Municipal de Educação, DECLARO, para os fins de direito e sob as penas da lei que, em observação aos artigos 7º, XXXIII; 227, “Caput” e parágrafos da Constituição Federal de 1988, bem como em consonância com o inciso XXVIII da Lei 4.615, de 19 de junho de 2006 e Lei Municipal nº 5.265, de 12 de janeiro de 2010, não utilizo mão de obra de menores de idade em atividades insalubres, perigosas, penosas, inclusive em situação de empregado doméstico.

 

 

 

 

São Luís (MA), _____ de ______________de 20____.

___________________________________________

Declarante

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DECLARAÇÃO DE INATIVIDADE

 

 

 

Eu _______________________________________________________, portador (a) do RG nº ___________________ e CPF nº _______________________________, declaro, para investidura no cargo de Técnico Municipal Nível Médio – ___________________________________, do quadro da Secretaria Municipal de Educação, que:

 

(  ) Não percebo proventos de inatividade, seja pela União, pelos Estados ou pelos Municípios.

(   ) Percebo proventos de inatividade na(s) seguinte(s) esfera(s):

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Por ser verdade, assino a presente declaração, para fins de validade.

 

 

 

São Luís (MA), _____ de ______________de 20____.

___________________________________________

Declarante

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO OU NÃO DE CARGO PÚBLICO

 

 

            Eu _____________________________, portador (a) do RG nº ______________ e CPF nº ______________________, declaro, para investidura no cargo de Técnico Municipal Nível Médio – ______________________________, do quadro da Secretaria Municipal de Educação, que:    

     (   )  Não exerço nenhum cargo público (função ou emprego em Entidades Federais. Estaduais ou Municipais), bem como Autarquias, Empresas Públicas ou de Economia Mista e em Fundações Públicas.

(   )  Exerço o (s) cargos (s) público (s), função (es) ou emprego (s) abaixo:

a)     _____________________________________________________

cuja jornada de trabalho é de _________horas semanais.

b)     _____________________________________________________

cuja jornada de trabalho é de _________horas semanais.

c)      _____________________________________________________

cuja jornada de trabalho é de _________horas semanais.

Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor das normas abaixo transcritas e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal durante o exercício do cargo para o qual ingressarei.

 

ART.37 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL

XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:

a)     a de dois cargos de professor;

b)     a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c)     a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

São Luís (MA), _____ de ______________de 20____.

___________________________________________

Declarante