Comitê Gestor de Limpeza Urbana

Plano/Requerimento de Limpeza de Eventos

Planos e Requerimentos de limpeza por parte de Empresas/Produtoras de Eventos 

- DECRETO Nº 48.838, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017 (clique aqui)

Art. 1º Para fins deste Decreto, considera-se evento a realização de shows e toda e qualquer atividade recreativa, social, cultural, educacional, religiosa ou esportiva, ou acontecimento institucional ou promocional, comunitário ou não, previamente planejado com a finalidade de criar conceito e estabelecer a imagem de organizações, produtos, serviços, ideias e pessoas cuja realização tenha caráter temporário (...)

Art. 2º As empresas, produtoras e instituições que realizarem qualquer tipo de evento conforme mencionado no Art. 1º ficarão obrigadas à apresentação de um plano de limpeza do local, juntamente com a solicitação de autorização para realização do evento junto à Prefeitura Municipal de São Luís. 

Parágrafo único. Para os eventos exclusivamente institucionais ou de interesse público, a limpeza mencionada no caput deste artigo será de competência da Prefeitura Municipal, mediante apresentação de Requerimento de Limpeza junto ao Órgão Municipal de Limpeza Pública competente.

- Formulário para Plano de Limpeza de Eventos (baixe aqui) 

Ressalta-se que o Requerimento de Limpeza e/ou Plano de Limpeza deverão ser apresentados com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de realização do evento.

A entrega da área em que for localizado o evento deverá estar nas mesmas condições de limpeza, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Aos infratores desta regulamentação, estarão sujeitos a penalidades/multas.