Comitê Gestor de Limpeza Urbana

Responsabilidades dos Cidadãos

O que antes era tido como um ato de colaboração da população com o Sistema de Limpeza Urbana de São Luís passa a ser obrigação prevista em lei. A partir de agora cada morador deverá acondicionar corretamente os resíduos sólidos para a coleta; respeitar as condições e horários de prestação do serviço estabelecidos na regulamentação; responsabilizar-se pela coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos que ultrapassem a massa ou volume dos serviços essenciais divisíveis, tais como entulhos e grandes objetos acima de 2 m3 (dois metros cúbicos).

Os moradores de São Luís devem ainda responsabilizar-se pela coleta, transporte, tratamento e destinação final de animais mortos de sua propriedade; obedecer às regras relativas à destinação final dos resíduos sólidos; zelar pela preservação dos bens públicos relativos aos serviços de limpeza urbana e aqueles voltados para o público em geral; comunicar às autoridades irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos por operadores dos serviços de limpeza urbana e contribuir ativamente para a minimização dos resíduos, por meio da racionalização dos resíduos gerados, bem como à sua reutilização, reciclagem ou recuperação.

Responsabilidades dos moradores de São Luís, conforme a Lei Municipal Nº 6.321/2018:

  • Acondicionar corretamente os resíduos sólidos para a coleta, na forma desta lei e da regulamentação;
  • Respeitar as condições e horários de prestação do serviço estabelecidos na regulamentação;
  • Responsabilizar-se pela coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos que ultrapassem a massa ou volume dos serviços essenciais divisíveis, tais como entulhos e grandes objetos, na forma desta lei e da regulamentação;
  • Responsabilizar-se pela coleta, transporte, tratamento e destinação final de animais mortos de sua propriedade, na forma desta lei e da regulamentação;
  • Obedecer às regras relativas à destinação final dos resíduos sólidos, na forma desta lei e da regulamentação;
  • Zelar pela preservação dos bens públicos relativos aos serviços de limpeza urbana e aqueles voltados para o público em geral;
  • Comunicar às autoridades irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos por operadores dos serviços de limpeza urbana, e;
  • Contribuir ativamente para a minimização dos resíduos, por meio da racionalização dos resíduos gerados, bem como à sua reutilização, reciclagem ou recuperação.