Política Nacional de Resíduos Sólidos
Em todo o país as prefeituras estão se adequando à Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS - (Lei Nº 12.305), aprovada em 2010. Ela foi um marco no setor por tratar de todos os resíduos sólidos, sejam eles domésticos, industriais, eletroeletrônicos, entre outros, e também por tratar a respeito de rejeitos, incentivando o descarte correto de forma compartilhada ao integrar poder público, iniciativa privada e o cidadão.
Em São Luís o tratamento adequado dos resíduos sólidos é uma das prioridades da administração municipal de forma que há legislações municipais específicas para setor. Com a aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos a Prefeitura de São Luís vem, cada vez mais, profissionalizando a gestão de resíduos sólidos e garantido que a limpeza urbana funcione de forma mais eficaz.
As políticas de limpeza urbana têm, ainda, os seguintes embasamentos legais:
- Lei Federal 11.445/07, que define as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico;
- Decreto Federal 7.217/10, que regulamenta as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico;
- Lei Federal 12.305/10, que definiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)
- Decreto Federal 7.404/10, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)