Controladoria-Geral do Município

Perguntas Frequentes

1 - O que faz a Controladoria Geral do Município?

A Controladoria-Geral do Município (CGM) de São Luís é o órgão central de controle interno da Administração Pública Municipal, criada pela Lei nº 4.114, de 23 de dezembro de 2002, e reorganizada por meio da Lei Municipal n° 4.822, de 23 de julho de 2007, com status de Secretaria Municipal, diretamente subordinado ao Prefeito.

De acordo com o art. 1º da Lei Municipal n° 4.822, de 2007, a CGM tem por finalidade assessorar o Prefeito e todos os órgãos da Administração Municipal sobre a operacionalização dos gastos públicos, zelando pela boa e regular aplicação de recursos públicos.

Além disso, atua na prevenção e combate à corrupção e incremento da transparência da gestão. Em consonância ao disposto nos arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal, arts. 74 e 78 da Lei Orgânica Municipal, art. 59 da Lei Complementar nº 101, de 2000, e na Lei n° 4.114, de 2002, destacam-se as seguintes competências da CGM:

Exercer as atividades de controle financeiro, orçamentário e patrimonial dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional do Município, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas;

Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

Realizar auditorias nas contas dos órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal, emitindo relatórios e pareceres;

Fiscalizar o cumprimento das normas da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

Atuar de forma preventiva, orientando os administradores públicos, prestando assistência técnica aos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública Municipal;

Coordenar e fiscalizar a gestão do sistema de ouvidoria, acesso à informação, controle social e transparência da Administração Pública Municipal; e,

Acompanhar e exercer o controle sobre as tomadas de contas especiais realizadas pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Municipal.

Ouvidoria

1 - O que é uma ouvidoria?

A ouvidoria é um canal para você apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. No serviço público, a ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre você e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo federal, estadual e municipal). A ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta, encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração, responde ao manifestante e conclui a manifestação.

2 - O que é uma manifestação?

A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões e sua satisfação com um atendimento ou serviço recebido. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.

3 - Como posso fazer uma manifestação?

A manifestação pode ser feita de forma presencial, pela Internet, por carta, ou por telefone, a depender das disponibilidades da ouvidoria e das necessidades do usuário.

A manifestação deve ser registrada no sistema e-Ouv.

4 - Preciso me identificar para fazer uma manifestação? Há possibilidade de fazer uma manifestação de forma anônima?

As manifestações do tipo: Sugestão; Elogio; Solicitação e Pedido de Acesso necessitam necessariamente da realização de cadastro no sistema.

Já as manifestações do tipo Denúncia e Reclamação podem ser realizadas tanto mediante cadastro como de forma anônima, sendo que o manifestante que optar pelo anonimato não obterá um número de protocolo e nem receberá uma resposta da ouvidoria para sua manifestação.

5 - Qual o prazo para receber a resposta?

O prazo para resposta é de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa.

Acesso à Informação

6. Como fazer um pedido de informação à Prefeitura de São Luís?

Pela internet:

- Cadastre-se no Sistema e-SIC

- Com seu nome de usuário e senha, preencha o formulário para efetuar um novo pedido ou para consultar o andamento de pedidos já realizados.

- Um número de protocolo será gerado para cada solicitação, com prazo para resposta.

Presencial:

- Dirija-se à unidade física do e-SIC pertencente ao órgão ao qual você pretende solicitar a informação. É necessária a apresentação de um documento de identificação.

- O(a) servidor(a) responsável deverá inserir o pedido no e-SIC. Guarde o seu número de protocolo para futuras consultas.

7. Quais são os prazos?

- A partir do dia seguinte ao registro de um novo pedido, o órgão tem até 20 dias para enviar sua
resposta.

- O órgão ou entidade municipal pode prorrogar esse prazo por mais 10 dias, mediante
justificativa;

- O cidadão tem até 10 dias para registrar um recurso de primeira instância, a partir do envio da
resposta;

- O órgão tem até 5 dias para analisar o recurso e apresentar seu parecer.