*PROCESSOS A ANALISAR
Processos a serem analisados a partir do 15 de junho de 2020 devem ser enviados fisicamente para a Controladoria conforme determinações da portaria 16/2020.
Art. 4º Os processos serão entregues em meio físico na CGM e movimentados no
sistema institucional de protocolo (e-doc).
Processos liberados de análise continuarão a ser enviados digitalmente.