Central de Liquidação de Despesa
A liquidação centralizada da despesa será efetuada por intermédio da Central de Liquidação de Despesas – CLD, criada no âmbito da Controladoria Geral do Município, a quem compete examinar e certificar os processos de despesas quanto à sua adequação legal, com vistas a dar ensejo ao respectivo pagamento.
Compete à Central de Liquidação de Despesas – CLD:
I – verificar o cumprimento das rotinas e procedimentos estabelecidos para o exame dos processos de despesas, aprovados por Resolução expedida pelo Controlador Geral do Município;
II – dar ciência aos responsáveis, quando necessário, de possíveis falhas no processo de despesas, com vistas ao respectivo saneamento;
III – homologar a liquidação do processo de despesas, se verificado o adequado implemento da despesa.