1 2 3 4
Lei de Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo


Lei de Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo


Com o Plano Diretor 2023 sancionado, a Prefeitura de São Luís, por meio do Instituto da Cidade, Pesquisa e Planejamento Urbano e Rural - INCID, iniciou o processo de revisão da Lei de Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo de São Luís (Lei 3.253/1992).

É a lei complementar ao Plano Diretor que organiza a cidade de acordo com as suas características, compatibilizando os diversos usos existentes e definindo como os lotes podem ser ocupados em cada área. O objetivo principal é ordenar o território municipal, buscando equilibrar as necessidades da comunidade e a proteção do meio ambiente, através da promoção do uso eficiente do espaço e da compatibilização de diferentes tipos de atividades.

A etapa técnica de elaboração da proposta do projeto de Lei, por parte do Executivo Municipal, já foi concluída. Atualmente, a referida proposta está sendo discutida no Conselho da Cidade (CONCID) - órgão colegiado, consultivo e deliberativo que reúne representantes do poder público e da sociedade civil organizada. Nesta etapa a proposta pode sofrer ajustes e alterações até ser aprovada.

Considerando a complexidade de alguns termos técnicos abordados na Lei de Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, a equipe técnica do INCID elaborou uma cartilha intitulada "Descomplicando o Zoneamento". A intenção é facilitar o entendimento de alguns termos e temáticas pertinentes a discussão.

Clique aqui para fazer o download da Cartilha "Descomplicando o Zoneamento".

No Instagram do INCID está sendo feita uma séria de postagens sobre o tema. Acompanhe!

Em breve, mais informações.