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Prefeito Eduardo Braide alinha com TJMA enfrentamento ao sub-registro civil em São Luís

Por Redação Agência (SECOM)

O prefeito Eduardo Braide recebeu, no Palácio La Ravardière, sede do Executivo Municipal, nesta terça-feira (18), representantes do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) para falar da importância de combater o sub-registro em São Luís.

O objetivo é unir forças com o Poder Judiciário para que todas as crianças consigam ser imediatamente registradas já nas primeiras horas de vida. O acesso à certidão de nascimento garante direitos como educação, saúde, assistência social, além de ser um indicador importante na execução de outras políticas públicas no Município.

“Tratarmos de diversas ações voltadas para a garantia da cidadania por meio da emissão da certidão de nascimento e, com o diálogo e a parceria do TJMA, vamos erradicar o sub-registro em nossa cidade”, garantiu o prefeito Eduardo Braide.

Participaram da reunião, o corregedor-geral de Justiça do TJMA, desembargador Froz Sobrinho; a juíza auxiliar da Corregedoria, Jackeline Caracas; o procurador-geral do Município, Bruno Duailibe; e o procurador do Município, Rafael Kriek.

De acordo com dados do IBGE de 2020, o Maranhão apresenta índice de sub-registro de 5,36%, o pior da região Nordeste, sendo que o Município de São Luís possui índice de 2,57%. Considerando que o registro de nascimento é um serviço prestado pelas serventias extrajudiciais, por meio de delegação do Poder Judiciário, esta pauta tem sido encampada tanto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quanto pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Maranhão, por meio de ações estratégicas em parceria com outras instituições públicas e privadas, como a instalação de unidades interligadas, mutirões de atendimento à população vulnerável e desjudicialização do procedimento de registro tardio.

O desembargador Froz Sobrinho disse que a meta, em parceria com a gestão do prefeito Eduardo Braide é “tornar São Luís a primeira cidade do Maranhão e a primeira capital do Brasil a erradicar o sub-registro civil, servindo como exemplo para todo o país”.

No encontro, também foram discutidas estratégias tecnológicas que possam ampliar e agilizar todo esse processo, tudo isso, colocando o atendimento da saúde como protagonista nesse processo, que também conta com o apoio das pastas de educação e assistência social do Município.

“A gente tem um laboratório de tecnologia para aperfeiçoar nosso trabalho. Por mais que façamos mutirões e a saúde também dê apoio, queremos que a área da saúde seja a pasta principal nesse combate ao sub-registro. Queremos entregar para a pasta uma ferramenta tecnológica que potencialize o registro ainda no pré-natal”, explicou o desembargador Froz Sobrinho.

Registro Civil

Para fazer o Registro Civil, um dos pais deve comparecer ao cartório mais próximo da sua área de residência, com a guia amarela da Declaração de Nascido Vivo (DNV), entregue pela unidade hospitalar ou profissional de saúde que assistiu o parto (parto domiciliar).  A primeira via é gratuita para todos e a 2ª via é gratuita para pessoas reconhecidamente pobres, de acordo com a Lei n° 9.534/97.

Os documentos de identidade como RG, CPF e comprovante de residência devem ser levados e, caso os pais sejam casados, também levar certidão de casamento. Se a mãe não for casada com o pai da criança e for fazer o registro sozinha, deve levar a declaração do pai com firma reconhecida, autorizando a mãe a registrar a criança em nome dele. Caso não tenha a declaração do pai, a mãe poderá fazer o registro apenas em seu nome e indicar o nome e endereço do suposto pai para que seja notificado e se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída.

O prazo legal para fazer o registro é de 15 dias após o nascimento da criança. Mas é importante ressaltar que, em qualquer idade, é possível fazer a certidão de nascimento, basta se dirigir ao cartório de registro civil mais próximo.